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Aviso (extrato) 18655/2021, de 1 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a contratação de um assistente operacional na área funcional de pedreiro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18655/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a contratação de um assistente operacional na área funcional de pedreiro.

Procedimento concursal comum para a contratação, por tempo indeterminado, de um Assistente Operacional, na área funcional de Pedreiro

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual conferida pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho datado de 16 de agosto de 2021, após aprovação da proposta de recrutamento na reunião da Câmara Municipal realizada em 12 de agosto de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador, a contratar no regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Pedreiro, para a área de Saneamento, integrada na Divisão de Ambiente e Saneamento, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Grândola para o ano de 2021.

2 - Caracterização do posto de trabalho: desempenho das funções constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira/categoria de Assistente Operacional, bem como das funções seguintes: Construir redes de esgoto doméstico e pluviais, bocas de lobo, caixas de visita e sumidouros; Repor pavimentos nos locais das intervenções; Construir e remodelar ramais; Efetuar a manutenção geral na área de saneamento através da manutenção de redes e respetivos acessórios de rede; Utilizar software de gestão operacional de redes e contribuir para a atualização de cadastro de infraestruturas; Colaborar em pequenas reparações, na manutenção de instalações e comunicar superiormente as anomalias ocorridas; Proceder à reparação e manutenção dos equipamentos por si utilizados, procedendo, quando necessário, à sua limpeza; Proceder à realização de outras tarefas inerentes à sua função, não especificadas de caráter manual ou com equipamentos mecânicos, exigindo especificação e conhecimento prático, solicitadas por superiores hierárquicas e comunicar as anomalias ocorridas.

3 - Local de trabalho: área do Concelho de Grândola.

4 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - A publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica da Câmara Municipal de Grândola (www.cm-grandola.pt).

21 de setembro de 2021. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

314602342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4680264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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