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Acórdão (extrato) 761/2021, de 1 de Outubro

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Sumário

Não conhece o recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições que decidiu remeter o processo ao Ministério Público e decidiu advertir o presidente da Câmara Municipal do Funchal para que, no decurso do período eleitoral, se abstenha de efetuar todo e qualquer tipo de publicidade institucional proibida

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 761/2021

Sumário: Não conhece o recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições que decidiu remeter o processo ao Ministério Público e decidiu advertir o presidente da Câmara Municipal do Funchal para que, no decurso do período eleitoral, se abstenha de efetuar todo e qualquer tipo de publicidade institucional proibida.

Processo 946/21

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se não conhecer o recurso.

A relatora atesta o voto de conformidade dos Conselheiros Lino Ribeiro, Teles Pereira, Assunção Raimundo, Gonçalo Almeida Ribeiro e Mariana Canotilho. Maria de Fátima Mata-Mouros.

Lisboa, 24 de setembro de 2021. - Maria de Fátima Mata-Mouros - José João Abrantes - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210761.html

314607957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4680193.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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