Acórdão (extrato) n.º 761/2021
Sumário: Não conhece o recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições que decidiu remeter o processo ao Ministério Público e decidiu advertir o presidente da Câmara Municipal do Funchal para que, no decurso do período eleitoral, se abstenha de efetuar todo e qualquer tipo de publicidade institucional proibida.
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se não conhecer o recurso.
A relatora atesta o voto de conformidade dos Conselheiros Lino Ribeiro, Teles Pereira, Assunção Raimundo, Gonçalo Almeida Ribeiro e Mariana Canotilho. Maria de Fátima Mata-Mouros.
Lisboa, 24 de setembro de 2021. - Maria de Fátima Mata-Mouros - José João Abrantes - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210761.html
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