Acórdão (extrato) n.º 751/2021
Sumário: Não conhece, por intempestividade, do recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições que ordenou procedimento contraordenacional contra o presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, o notificou para proceder à remoção de outdoor e de conteúdos de publicidade institucional e o advertiu para que se abstenha de efetuar todo e qualquer tipo de publicidade institucional proibida.
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se não conhecer o presente recurso.
Sem custas.
Atesto o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros José António Teles Pereira, Joana Fernandes Costa, Maria José Rangel Mesquita, Assunção Raimundo, Fernando Vaz Ventura e do Senhor Conselheiro Vice-Presidente Pedro Machete; e tem votos de vencido do Senhor Conselheiro Presidente João Caupers (em conformidade com a declaração de voto da Senhora Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros), do Senhor Conselheiro Gonçalo de Almeida Ribeiro (em conformidade com a declaração de voto da Senhora Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros), da Senhora Conselheira Mariana Canotilho (em conformidade com a declaração de voto da Senhora Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros), da Senhora Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros (em conformidade com a sua declaração de voto exarada no Acórdão 660/2017) e do Senhor Conselheiro José João Abrantes (em conformidade com a declaração de voto da Senhora Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros), nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio).
Lisboa, 23 de setembro de 2021. - Lino Rodrigues Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210751.html
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