Acórdão (extrato) n.º 749/2021
Sumário: Concede parcial provimento ao recurso, revogando a deliberação da Comissão Nacional de Eleições na parte em que determina a notificação ao presidente da Câmara Municipal do Seixal para fazer cessar a divulgação dos vídeos no centro de vacinação COVID-19; em tudo o mais, nega provimento ao recurso.
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Conceder parcial provimento ao recurso, revogando-se a deliberação da Comissão Nacional de Eleições, de 9 de setembro de 2021, na parte em que determina a notificação do recorrente para, no prazo de 48 horas e sob pena de cometer o crime de desobediência previsto e punido pela alínea b) do n.º 1 do artigo 348.º do Código Penal, fazer cessar a divulgação dos vídeos no centro de vacinação COVID-19;
b) Em tudo o mais, negar provimento ao recurso.
Sem custas.
Atesto os votos de conformidade dos Senhores Conselheiros Lino Ribeiro e Teles Pereira, que não assinam porque participam na sessão por videoconferência. Gonçalo Almeida Ribeiro.
Lisboa, 23 de setembro de 2021. - Gonçalo Almeida Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Mariana Canotilho - Maria de Fátima Mata-Mouros - José João Abrantes - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - Assunção Raimundo - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210749.html
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