Acórdão (extrato) n.º 726/2021
Sumário: Nega provimento ao recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições que decidiu remeter processos ao Ministério Público e ordenou ao presidente da Câmara de Paços de Ferreira para fazer cessar a intervenção do seu gabinete de apoio na gestão de página da rede social Facebook.
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se negar provimento ao recurso.
A relatora atesta o voto de conformidade dos Conselheiros Teles Pereira, Mariana Canotilho e Lino Ribeiro. Maria de Fátima Mata-Mouros
Lisboa, 20 de setembro de 2021. - Maria de Fátima Mata-Mouros - José João Abrantes - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - Assunção Raimundo - Gonçalo Almeida Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210726.html
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