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Acórdão (extrato) 726/2021, de 30 de Setembro

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Sumário

Nega provimento ao recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições que decidiu remeter processos ao Ministério Público e ordenou ao presidente da Câmara de Paços de Ferreira para fazer cessar a intervenção do seu gabinete de apoio na gestão de página da rede social Facebook

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 726/2021

Sumário: Nega provimento ao recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições que decidiu remeter processos ao Ministério Público e ordenou ao presidente da Câmara de Paços de Ferreira para fazer cessar a intervenção do seu gabinete de apoio na gestão de página da rede social Facebook.

Processo 918/21

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se negar provimento ao recurso.

A relatora atesta o voto de conformidade dos Conselheiros Teles Pereira, Mariana Canotilho e Lino Ribeiro. Maria de Fátima Mata-Mouros

Lisboa, 20 de setembro de 2021. - Maria de Fátima Mata-Mouros - José João Abrantes - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - Assunção Raimundo - Gonçalo Almeida Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210726.html

314594502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4678213.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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