Acórdão (extrato) n.º 725/2021
Sumário: Não admite o recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, que constitui uma denúncia ao Ministério Público com vista à eventual instauração de procedimento criminal contra a Câmara Municipal de Alcochete, por não se tratar de um ato de administração eleitoral.
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se não admitir o recurso.
Atesto o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros Teles Pereira, Mariana Canotilho e Lino Ribeiro, que não assinam porque participam na sessão através de videoconferência. Gonçalo Almeida Ribeiro.
Lisboa, 17 de setembro de 2021. - Gonçalo Almeida Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Maria de Fátima Mata-Mouros - José João Abrantes - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - Assunção Raimundo - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210725.html
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