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Acórdão (extrato) 725/2021, de 30 de Setembro

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Sumário

Não admite o recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, que constitui uma denúncia ao Ministério Público com vista à eventual instauração de procedimento criminal contra a Câmara Municipal de Alcochete, por não se tratar de um ato de administração eleitoral

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 725/2021

Sumário: Não admite o recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, que constitui uma denúncia ao Ministério Público com vista à eventual instauração de procedimento criminal contra a Câmara Municipal de Alcochete, por não se tratar de um ato de administração eleitoral.

Processo 916/21

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se não admitir o recurso.

Atesto o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros Teles Pereira, Mariana Canotilho e Lino Ribeiro, que não assinam porque participam na sessão através de videoconferência. Gonçalo Almeida Ribeiro.

Lisboa, 17 de setembro de 2021. - Gonçalo Almeida Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Maria de Fátima Mata-Mouros - José João Abrantes - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - Assunção Raimundo - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210725.html

314601005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4678212.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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