Acórdão (extrato) n.º 703/2021
Sumário: Julga improcedente recurso do Partido Chega; revoga parcialmente a decisão recorrida, determinando a rejeição das listas apresentadas pelo grupo de cidadãos eleitores designada por «Figueira A Primeira» às eleições para as Assembleias de Freguesia de Alqueidão e de Lavos, negando provimento, no mais, ao recurso do PPD/PSD.
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Julgar improcedente o recurso do Partido Chega;
b) Revogar parcialmente a decisão recorrida, determinando-se a rejeição das listas apresentadas pelo grupo de cidadãos eleitores designada por «Figueira A Primeira» às eleições para as Assembleias de Freguesia de Alqueidão e de Lavos;
c) No mais, negar provimento ao recurso do PPD/PSD.
Atesto o voto de conformidade da Senhora Conselheira Mariana Canotilho, que não assina porque participa na sessão por videoconferência. Gonçalo Almeida Ribeiro
Lisboa, 9 de setembro de 2021. - Gonçalo Almeida Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210703.html
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