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Acórdão (extrato) 703/2021, de 24 de Setembro

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Sumário

Julga improcedente recurso do Partido Chega; revoga parcialmente a decisão recorrida, determinando a rejeição das listas apresentadas pelo grupo de cidadãos eleitores designada por «Figueira A Primeira» às eleições para as Assembleias de Freguesia de Alqueidão e de Lavos, negando provimento, no mais, ao recurso do PPD/PSD

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 703/2021

Sumário: Julga improcedente recurso do Partido Chega; revoga parcialmente a decisão recorrida, determinando a rejeição das listas apresentadas pelo grupo de cidadãos eleitores designada por «Figueira A Primeira» às eleições para as Assembleias de Freguesia de Alqueidão e de Lavos, negando provimento, no mais, ao recurso do PPD/PSD.

Processo 876/21

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se:

a) Julgar improcedente o recurso do Partido Chega;

b) Revogar parcialmente a decisão recorrida, determinando-se a rejeição das listas apresentadas pelo grupo de cidadãos eleitores designada por «Figueira A Primeira» às eleições para as Assembleias de Freguesia de Alqueidão e de Lavos;

c) No mais, negar provimento ao recurso do PPD/PSD.

Atesto o voto de conformidade da Senhora Conselheira Mariana Canotilho, que não assina porque participa na sessão por videoconferência. Gonçalo Almeida Ribeiro

Lisboa, 9 de setembro de 2021. - Gonçalo Almeida Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210703.html

314583998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4672727.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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