Acórdão (extrato) n.º 695/2021
Sumário: Julga improcedente recurso de decisão que indeferiu, com fundamento na sua extemporaneidade, impugnação relativa à eventual inelegibilidade de candidatos a vários órgãos autárquicos, no concelho de Penela.
III - Decisão
Pelos fundamentos expostos, decide-se julgar improcedente o recurso e manter a decisão recorrida.
Atesto o voto favorável da Senhora Conselheira Mariana Canotilho, que não assina porque participa na sessão por videoconferência. Gonçalo Almeida Ribeiro
Lisboa, 2 de setembro de 2021. - Gonçalo Almeida Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210695.html
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