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Acórdão (extrato) 695/2021, de 24 de Setembro

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Sumário

Julga improcedente recurso de decisão que indeferiu, com fundamento na sua extemporaneidade, impugnação relativa à eventual inelegibilidade de candidatos a vários órgãos autárquicos, no concelho de Penela

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 695/2021

Sumário: Julga improcedente recurso de decisão que indeferiu, com fundamento na sua extemporaneidade, impugnação relativa à eventual inelegibilidade de candidatos a vários órgãos autárquicos, no concelho de Penela.

Processo 869/21

III - Decisão

Pelos fundamentos expostos, decide-se julgar improcedente o recurso e manter a decisão recorrida.

Atesto o voto favorável da Senhora Conselheira Mariana Canotilho, que não assina porque participa na sessão por videoconferência. Gonçalo Almeida Ribeiro

Lisboa, 2 de setembro de 2021. - Gonçalo Almeida Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210695.html

314583916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4672722.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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