Acórdão (extrato) n.º 693/2021
Sumário: Não admite os recursos de decisão de rejeição das candidaturas das coligações «JUNTOS FAZEMOS MELHOR», à eleição para a Câmara Municipal da Covilhã, Assembleia de Freguesia de Peraboa, Assembleia de Freguesia de Paul, Assembleia de Freguesia de Dominguizo, Assembleia de Freguesia de Aldeia de São Francisco de Assis, Assembleia de Freguesia de Cantar Galo e Vila do Carvalho e Assembleia de Freguesia de Sobral de São Miguel, por falta de reclamação prévia.
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se não admitir os recursos, com fundamento na inexistência de reclamação prévia, nos termos dos artigos 29.º, n.º 1, e 31.º, n.º 1, da LEOAL.
A Relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Conselheiro Lino Ribeiro, que interveio por meios telemáticos, nos termos do art. 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março. Mariana Canotilho.
Lisboa, 30 de agosto de 2021. - Mariana Canotilho - José João Abrantes - José Teles Pereira - Maria José Rangel de Mesquita - Assunção Raimundo - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210693.html
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