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Acórdão (extrato) 693/2021, de 24 de Setembro

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Sumário

Não admite os recursos de decisão de rejeição das candidaturas das coligações «JUNTOS FAZEMOS MELHOR», à eleição para a Câmara Municipal da Covilhã, Assembleia de Freguesia de Peraboa, Assembleia de Freguesia de Paul, Assembleia de Freguesia de Dominguizo, Assembleia de Freguesia de Aldeia de São Francisco de Assis, Assembleia de Freguesia de Cantar Galo e Vila do Carvalho e Assembleia de Freguesia de Sobral de São Miguel, por falta de reclamação prévia

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 693/2021

Sumário: Não admite os recursos de decisão de rejeição das candidaturas das coligações «JUNTOS FAZEMOS MELHOR», à eleição para a Câmara Municipal da Covilhã, Assembleia de Freguesia de Peraboa, Assembleia de Freguesia de Paul, Assembleia de Freguesia de Dominguizo, Assembleia de Freguesia de Aldeia de São Francisco de Assis, Assembleia de Freguesia de Cantar Galo e Vila do Carvalho e Assembleia de Freguesia de Sobral de São Miguel, por falta de reclamação prévia.

Processo 868/21

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se não admitir os recursos, com fundamento na inexistência de reclamação prévia, nos termos dos artigos 29.º, n.º 1, e 31.º, n.º 1, da LEOAL.

A Relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Conselheiro Lino Ribeiro, que interveio por meios telemáticos, nos termos do art. 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março. Mariana Canotilho.

Lisboa, 30 de agosto de 2021. - Mariana Canotilho - José João Abrantes - José Teles Pereira - Maria José Rangel de Mesquita - Assunção Raimundo - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210693.html

314583892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4672720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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