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Acórdão (extrato) 692/2021, de 24 de Setembro

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Sumário

Não conhece, por inutilidade superveniente, do objeto da ação de impugnação de deliberação da Comissão Política Nacional do PPD/PSD

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 692/2021

Sumário: Não conhece, por inutilidade superveniente, do objeto da ação de impugnação de deliberação da Comissão Política Nacional do PPD/PSD.

Processo 659/21

III - Decisão

18 - Pelo exposto, decide-se não conhecer, por inutilidade superveniente, do objeto da presente ação de impugnação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 103.º-D da LTC.

Sem custas, por não serem legalmente devidas.

Lisboa, 30 de agosto de 2021. - Assunção Raimundo - Mariana Canotilho - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210692.html

314583802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4672719.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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