Acórdão (extrato) n.º 692/2021
Sumário: Não conhece, por inutilidade superveniente, do objeto da ação de impugnação de deliberação da Comissão Política Nacional do PPD/PSD.
III - Decisão
18 - Pelo exposto, decide-se não conhecer, por inutilidade superveniente, do objeto da presente ação de impugnação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 103.º-D da LTC.
Sem custas, por não serem legalmente devidas.
Lisboa, 30 de agosto de 2021. - Assunção Raimundo - Mariana Canotilho - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210692.html
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