Acórdão (extrato) n.º 682/2021
Sumário: Nega provimento ao recurso, confirmando a decisão de rejeição de candidato do CDS-PP à eleição para a Assembleia Municipal de Sever do Vouga e de não aceitação, por inadequadamente promovida, da decorrente substituição na lista de candidatura.
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se negar provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida.
A Relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Presidente, Conselheiro João Pedro Caupers, do Senhor Conselheiro José António Teles Pereira, da Senhora Conselheira Maria José Rangel Mesquita, da Senhora Conselheira Assunção Raimundo, do Senhor Conselheiro José João Abrantes e do Senhor Conselheiro Lino Ribeiro, que intervieram por meios telemáticos, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio).
Sem custas.
Lisboa, 27 de agosto de 2021. - Mariana Canotilho.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210682.html
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