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Acórdão (extrato) 682/2021, de 24 de Setembro

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Sumário

Nega provimento ao recurso, confirmando a decisão de rejeição de candidato do CDS-PP à eleição para a Assembleia Municipal de Sever do Vouga e de não aceitação, por inadequadamente promovida, da decorrente substituição na lista de candidatura

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 682/2021

Sumário: Nega provimento ao recurso, confirmando a decisão de rejeição de candidato do CDS-PP à eleição para a Assembleia Municipal de Sever do Vouga e de não aceitação, por inadequadamente promovida, da decorrente substituição na lista de candidatura.

Processo 857/21

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se negar provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida.

A Relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Presidente, Conselheiro João Pedro Caupers, do Senhor Conselheiro José António Teles Pereira, da Senhora Conselheira Maria José Rangel Mesquita, da Senhora Conselheira Assunção Raimundo, do Senhor Conselheiro José João Abrantes e do Senhor Conselheiro Lino Ribeiro, que intervieram por meios telemáticos, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio).

Sem custas.

Lisboa, 27 de agosto de 2021. - Mariana Canotilho.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210682.html

314583665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4672715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-05-01 - Decreto-Lei 20/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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