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Despacho (extrato) 9317/2021, de 22 de Setembro

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Sumário

Designação da ministra plenipotenciária de 2.ª classe Carla Alice Teixeira Grijó para exercer funções no Serviço Europeu para a Ação Externa como chefe da Delegação da União Europeia em Cabo Verde

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9317/2021

Sumário: Designação da ministra plenipotenciária de 2.ª classe Carla Alice Teixeira Grijó para exercer funções no Serviço Europeu para a Ação Externa como chefe da Delegação da União Europeia em Cabo Verde.

1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 7 de setembro de 2021, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, sob proposta do Conselho Diplomático, reunido na sua 341.ª sessão, e atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público:

a) Foi designada a Ministra Plenipotenciária de 2.ª Classe Carla Alice Teixeira Grijó, para exercer funções no Serviço Europeu para a Ação Externa, como Chefe da Delegação da União Europeia em Cabo Verde, em conformidade com a Decisão 2010/427/UE do Conselho, de 26 de julho de 2010, que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Ação Externa, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, L 201/30, de 03.08.2010;

b) Foi determinado ainda o regresso da Ministra Plenipotenciária de 2.ª Classe Carla Alice Teixeira Grijó aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, quando concluir o exercício das funções referidas na alínea anterior, retomando-se, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, a contagem de tempo naqueles serviços desde que a mesma foi suspensa.

2 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, o tempo de serviço prestado no Serviço Europeu para a Ação Externa é atendido exclusivamente para efeitos de promoção, até ao limite de dois anos, como se tivesse sido prestado nos serviços externos.

3 - O referido despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2021.

15 de setembro de 2021. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

314578902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4670140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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