Acórdão (extrato) n.º 683/2021
Sumário: Nega provimento ao recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, que ordenou procedimento contraordenacional contra o presidente da Câmara Municipal de Oeiras, o notificou para proceder à remoção de publicações da rede social Facebook e recomendou que, no decurso do período eleitoral, se abstenha de efetuar todo e qualquer tipo de publicidade institucional proibida.
III. Decisão
Pelo exposto, decide-se negar provimento ao recurso.
Sem custas.
Atesto o voto de conformidade do Senhor Presidente Conselheiro João Pedro Caupers, do Senhor Conselheiro José António Teles Pereira, da Senhora Conselheira Maria José Rangel de Mesquita, da Senhora Conselheira Assunção Raimundo, da Senhora Conselheira Mariana Canotilho, e do Senhor Conselheiro José João Abrantes, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio).
Lisboa, 27 de agosto de 2021. - Lino Rodrigues Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210683.html
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