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Acórdão (extrato) 683/2021, de 20 de Setembro

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Sumário

Nega provimento ao recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, que ordenou procedimento contraordenacional contra o presidente da Câmara Municipal de Oeiras, o notificou para proceder à remoção de publicações da rede social Facebook e recomendou que, no decurso do período eleitoral, se abstenha de efetuar todo e qualquer tipo de publicidade institucional proibida

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 683/2021

Sumário: Nega provimento ao recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, que ordenou procedimento contraordenacional contra o presidente da Câmara Municipal de Oeiras, o notificou para proceder à remoção de publicações da rede social Facebook e recomendou que, no decurso do período eleitoral, se abstenha de efetuar todo e qualquer tipo de publicidade institucional proibida.

Processo 858/21

III. Decisão

Pelo exposto, decide-se negar provimento ao recurso.

Sem custas.

Atesto o voto de conformidade do Senhor Presidente Conselheiro João Pedro Caupers, do Senhor Conselheiro José António Teles Pereira, da Senhora Conselheira Maria José Rangel de Mesquita, da Senhora Conselheira Assunção Raimundo, da Senhora Conselheira Mariana Canotilho, e do Senhor Conselheiro José João Abrantes, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio).

Lisboa, 27 de agosto de 2021. - Lino Rodrigues Ribeiro.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210683.html

314541803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4666684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-05-01 - Decreto-Lei 20/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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