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Despacho (extrato) 9142/2021, de 15 de Setembro

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Sumário

Autorização da renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, em regime de tempo integral, com a professora auxiliar convidada Helena Isabel Abrantes Gouveia Mota Veiga no mapa de pessoal civil do Exército

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9142/2021

Sumário: Autorização da renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, em regime de tempo integral, com a professora auxiliar convidada Helena Isabel Abrantes Gouveia Mota Veiga no mapa de pessoal civil do Exército.

Por despacho de 21 de julho de 2021 do Exmo. MGen DARH, é autorizada a renovação do Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, em regime de tempo integral, no Mapa de Pessoal Civil do Exército, para o exercício de funções na Academia Militar, da professora auxiliar convidada, Helena Isabel Abrantes Gouveia Mota Veiga, com efeitos a 28 de setembro de 2021, nos termos dos artigos 15.º e 31.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, na redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, conjugado com o artigo 33.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente Civil da Academia Militar, mantendo a remuneração pelo 1.º escalão, índice 195 (nível remuneratório 32/33), da categoria de professor auxiliar, em regime de tempo integral, da carreira docente universitária, a que corresponde uma remuneração base mensal de 2.134,26 (euro). (Isento de fiscalização prévia do TC.)

03/09/2021. - O Chefe da Repartição de Pessoal Civil, Donato Hélder da Costa Tenente, COR CAV.

314550705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4662150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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