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Declaração de Rectificação 185/92, de 31 de Outubro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 17/92, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE REGULAMENTA A LEI ORGÂNICA DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 167, DE 22 DE JULHO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 185/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 17/92, publicado no Diário da República, n.º 167, de 22 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo I, onde se lê «Técnico auxiliar especialista, de 1.ª classe ou de 2.ª classe» deve ler-se «Técnico auxiliar especialista, principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-22 - Decreto Regulamentar 17/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA A ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAL DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES (CNP), CONSTANTE DO DECRETO LEI NUMERO 96/92, DE 23 DE MAIO, E APROVA O SEU QUADRO DE PESSOAL. O CNP DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE PESSOAL, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E CONTABILIDADE, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEAMENTO E GESTÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS, CONTENCIOSO E DE CONTRA - ORDENAÇÕES, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE BENEFÍCIOS DIF (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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