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Declaração de Rectificação 176/92, de 31 de Outubro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 20/92 DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ALTERA O REGULAMENTO DAS ALFÂNDEGAS, ATRIBUINDO AO CHEFE DE ESTÂNCIA ADUANEIRA A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR A RECTIFICAÇÃO DO REGISTO DE LIQUIDAÇÃO, APOS A SAÍDA DAS MERCADORIAS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 194, DE 24 DE AGOSTO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 176/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 20/92, publicado no Diário da República, n.º 194, de 24 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No penúltimo parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «prazo de deferimento.» deve ler-se «prazo de diferimento.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-24 - Decreto Regulamentar 20/92 - Ministério das Finanças

    ALTERA O REGULAMENTO DAS ALFÂNDEGAS, APROVADO PELO DECRETO NUMERO 31730, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1941, ATRIBUINDO, AO CHEFE DE ESTÂNCIA ADUANEIRA, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR A RECTIFICAÇÃO DO REGISTO DE LIQUIDAÇÃO, APOS A SAÍDA DAS MERCADORIAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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