Declaração de rectificação 175/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 198/92, publicado no Diário da República, n.º 220, de 23 de Setembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo II, onde se lê:
Estúdios e escritórios
(ver documento original)
deve ler-se:
Estúdios e escritórios
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.