A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 175/92, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 198/92, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE CRIA A RÁDIO COMERCIAL, E.P., PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 220, DE 23 DE SETEMBRO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 175/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 198/92, publicado no Diário da República, n.º 220, de 23 de Setembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo II, onde se lê:
Estúdios e escritórios
(ver documento original)
deve ler-se:
Estúdios e escritórios
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-09-23 - Decreto-Lei 198/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    CRIA A RÁDIO COMERCIAL, EP, QUE SE CONSTITUI POR DESTAQUE DE PARTE DO PATRIMÓNIO DA RDP, EP, E PROMOVE A SUA TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS, EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, DE MODO A PODER INICIAR-SE O RESPECTIVO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. APROVA OS ESTATUTOS DA RÁDIO COMERCIAL, SA E EP. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO, COM EXCEPÇÃO DOS SEUS ARTIGOS 7 A 14, CUJA VIGÊNCIA SE INICIA NO 15 DIA APOS AQUELA MESMA DATA. A ALIENAÇÃO DAS ACÇÕES SERA REGULADA N (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda