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Declaração de Rectificação 175/92, de 31 de Outubro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 198/92, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE CRIA A RÁDIO COMERCIAL, E.P., PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 220, DE 23 DE SETEMBRO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 175/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 198/92, publicado no Diário da República, n.º 220, de 23 de Setembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo II, onde se lê:
Estúdios e escritórios
(ver documento original)
deve ler-se:
Estúdios e escritórios
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-09-23 - Decreto-Lei 198/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    CRIA A RÁDIO COMERCIAL, EP, QUE SE CONSTITUI POR DESTAQUE DE PARTE DO PATRIMÓNIO DA RDP, EP, E PROMOVE A SUA TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS, EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, DE MODO A PODER INICIAR-SE O RESPECTIVO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. APROVA OS ESTATUTOS DA RÁDIO COMERCIAL, SA E EP. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO, COM EXCEPÇÃO DOS SEUS ARTIGOS 7 A 14, CUJA VIGÊNCIA SE INICIA NO 15 DIA APOS AQUELA MESMA DATA. A ALIENAÇÃO DAS ACÇÕES SERA REGULADA N (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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