Declaração de Rectificação 174/92, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 252/1992, 2º Suplemento, Série I-A de 1992-10-31.
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Data:
1992-10-31
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RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 235/92, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO EMERGENTES DO CONTRATO DE SERVIÇO DOMÉSTICO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 246, DE 24 DE OUTUBRO DE 1992.
Declaração de rectificação 174/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 235/92, publicado no Diário da República, n.º 246, de 24 de Outubro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sétimo parágrafo do preâmbulo, onde se lê «cabe anotar a
justapucionalização do» deve ler-se «cabe anotar a justaposição do».
No artigo 12.º, n.º 2, onde se lê «Quando o trabalhador perfaça cinco
anos de» deve ler-se «Quando o trabalhador perfaça três anos de».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1992. O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/10/31/plain-46595.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/46595.dre.pdf .
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