Declaração de Rectificação 170/92, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 252/1992, 2º Suplemento, Série I-A de 1992-10-31.
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Data:
1992-10-31
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Secções desta página::
RECTIFICA O DECRETO LEI 144/92, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO (INA), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 166, DE 920721.
Declaração de rectificação 170/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 144/92, publicado no Diário da República, n.º 166, de 21 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 20.º, n.º 2, onde se lê «o Secretariado dos Cursos, dirigido por
um chefe de secção, e o Sector de Edições, orientado pelo funcionário para o efeito designado pelo chefe do Departamento.» deve ler-se «e o Secretariado dos Cursos e o Sector de Edições, dirigidos por chefes de secção.».
No artigo 21.º, alínea c), onde se lê «Colaborar com o Centro de
Estudos» deve ler-se «Colaborar com o Departamento de Investigação e Desenvolvimento».
No quadro anexo a que se refere o artigo 31.º, na categoria, onde se lê:
Técnico superior principal ... 17 Técnico superior de 1.ª classe ... 17 Técnico superior de 2.ª classe ... 17 Chefe de secção ... 1 Operário principal ...
Operário ... 9 deve ler-se:
Técnico superior principal ... 16 Técnico superior de 1.ª classe ... 16 Técnico superior de 2.ª classe ... 16 Chefe de secção ... 2 Operário principal ... 9 Operário ... 9
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Outubro de 1992. O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/10/31/plain-46591.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/46591.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-21 -
Decreto-Lei
144/92 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Administração, definindo a sua natureza, atribuições, competências, órgãos e serviços nomeadamente: Departamento de Administração Pública, Departamento de Sistemas e Tecnologias da Informação, Departamento de Investigação e Desenvolvimento, Departamento de Administração Geral, Gabinete dos Assuntos Europeus, Gabinete de Cooperação, Centro de Documentação, Gabinete de Relações Públicas e Centro de Cálculo. Aprova ainda, o quadro de pessoal do citado instituto, p (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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