Declaração de rectificação 168/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 166/92, publicado no Diário da República, n.º 179, de 5 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê «O pessoal docente auxiliar de ensino das escolas» deve ler-se «O pessoal docente e auxiliar de ensino das escolas».
No n.º 6 do artigo 11.º, onde se lê «Para efeitos do disposto nos n.os 7, 9 e 10 do artigo 8.º devem ser criados,» deve ler-se «Para efeitos do disposto nos n.os 7, 10 e 11 do artigo 8.º devem ser criados,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.