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Declaração de Rectificação 168/92, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto, do Ministério da Saúde, que define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

Texto do documento

Declaração de rectificação 168/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 166/92, publicado no Diário da República, n.º 179, de 5 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê «O pessoal docente auxiliar de ensino das escolas» deve ler-se «O pessoal docente e auxiliar de ensino das escolas».

No n.º 6 do artigo 11.º, onde se lê «Para efeitos do disposto nos n.os 7, 9 e 10 do artigo 8.º devem ser criados,» deve ler-se «Para efeitos do disposto nos n.os 7, 10 e 11 do artigo 8.º devem ser criados,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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