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Resolução do Conselho de Ministros 131/2021, de 10 de Setembro

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Sumário

Aprova a Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública 2021-2026 e o respetivo Plano de Ação Transversal para a legislatura

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2021

Sumário: Aprova a Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública 2021-2026 e o respetivo Plano de Ação Transversal para a legislatura.

Elegendo a transição para a sociedade digital como desafio estratégico, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2020, de 9 de outubro, prorrogou o mandato do grupo de projeto denominado «Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública» (CTIC), mandatando-o para apresentar uma proposta de Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública (Estratégia) e um Plano de Ação Transversal (Plano de Ação) para concretização dos objetivos enunciados na Estratégia, que integre os contributos setoriais de todas as áreas governativas.

Neste quadro, foi definido que a Estratégia e o correspondente Plano de Ação devem ser elaborados em alinhamento e em coordenação com a Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2020, de 31 de julho, e o Plano de Ação para a Transição Digital de Portugal, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril, instrumentos transversais que concretizam a visão do Governo neste domínio e um conjunto de medidas estratégicas e metas nesta legislatura, levando ainda em linha de conta outros documentos como a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 - Portugal + Igual, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, e a Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019-2023, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2019, de 5 de junho, dadas as relações que possuem com a presente Estratégia.

Subsequentemente, com a pandemia da doença COVID-19 e a necessidade de robustecer os mecanismos de resiliência dos países da União Europeia, foi elaborado o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o qual procura, entre outros, tirar partido do digital e da capacitação das pessoas para acelerar uma transformação profunda da Administração Pública, transversalmente e setorialmente, prevendo investimentos e metas até 2026. Estas opções definidas, discutidas e aprovadas pelo Governo para o horizonte 2026 foram incorporadas na Estratégia e no correspondente Plano de Ação, traduzindo uma visão clara e um conjunto coerente de investimentos, os quais, para além de produzirem efeitos transformadores no Estado, irão, por consequência, potenciar outras medidas que apoiem a transição digital da sociedade e da economia, criando novo valor.

A operacionalização das medidas estratégicas exige uma coordenação política forte, com um duplo propósito: 1) garantir que as iniciativas e projetos são concretizados com coerência, assegurando nomeadamente a reutilização de «building blocks» transversais, como mecanismos de autenticação ou de interoperabilidade, para uma transformação digital coordenada e eficiente; 2) assegurar que a transformação do funcionamento da Administração Pública, designadamente potenciada pelo PRR, se traduz na oferta de serviços públicos de nova geração, orientados para necessidades concretas, enquadrados nos principais eventos de vida dos cidadãos ou ciclo de vida das empresas, suportados num modelo comum de desenho e desenvolvimento de serviços públicos digitais e que figurarão como tal nos Programas Simplex.

Tendo este propósito, o CTIC atua em articulação com a Rede Interministerial para a Modernização Administrativa, conjugando tecnologia e processos de negócio dos serviços públicos em torno das prioridades definidas para as políticas públicas e na oferta de serviços a cidadãos, empresas e demais atores sociais.

Neste quadro, e em cumprimento do estabelecido no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2020, de 9 de outubro, que prorroga o mandato do CTIC, este grupo elaborou a avaliação da implementação e impacto da Estratégia TIC 2020 aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2017, de 26 de julho, a proposta de Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública 2021-2026 e a proposta do respetivo Plano de Ação Transversal para o período de 2021-2023.

A Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública 2021-2026 tem como visão uma «Administração Pública mais digital: melhores serviços, maior valor» com o objetivo de tornar a Administração Pública mais responsiva às expectativas dos cidadãos e empresas, prestando serviços mais simples, integrados e inclusivos, funcionando de forma mais eficiente, inteligente e transparente através da exploração do potencial de transformação das tecnologias digitais e da utilização inteligente dos dados. Esta visão está alicerçada em seis linhas estratégicas de atuação: 1) serviços públicos digitais; 2) valorização dos dados; 3) arquiteturas de referência; 4) competências TIC; 5) infraestruturas e serviços TIC; e 6) segurança e confiança.

A Estratégia desenvolve-se no enquadramento dos três objetivos estratégicos do eixo «Explorar a tecnologia» da Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2020, de 31 de julho, a saber: i) reforçar a governação global das tecnologias; ii) melhorar a interoperabilidade e a integração de serviços; e iii) gerir o ecossistema de dados com segurança e transparência, tendo o respetivo Plano de Ação sido elaborado com o contributo de todas as áreas governativas.

A aposta no digital cria condições para reforçar a competitividade da economia nacional preparando-a para um futuro digital, simplificando a relação entre o Estado e os agentes económicos, reduzindo custos de contexto e, em suma, assegurando que Portugal não só acelera o alinhamento com as políticas europeias neste domínio, como fortalece o seu papel pioneiro naquela a que a Comissão Europeia denomina «Década Digital» da Europa, e que constitui a segunda das seis prioridades da Comissão Europeia para 2019-2024. Ao mesmo tempo, importa garantir que todas e todos os cidadãos são incluídos neste processo de transformação, implementando políticas e medidas que contribuam para uma sociedade mais justa e inclusiva, com menos assimetrias, investindo, por exemplo, no combate à sub-representação do sexo feminino nas profissões TIC, situação claramente identificada no Digital Economy and Society Index (DESI) 2020.

Tendo em consideração que a implementação da Estratégia de Transformação Digital 2017-2020 originou benefícios quantificados para cidadãos e empresas na ordem do dobro do valor investido, como resulta do anexo i à presente resolução, estima-se que a implementação desta Estratégia para o período de 2021-2026 em alinhamento com os projetos de transformação digital previstos no PRR venham a proporcionar ganhos diretos para a economia nacional pelo menos na mesma proporção.

Importa, assim, aprovar o conjunto de iniciativas que emergiram deste trabalho, mandatando e vinculando os respetivos responsáveis à sua execução coordenada e colaborativa, não apenas internamente à Administração Pública, mas envolvendo, sempre que adequado, a participação ativa de outros atores na conceção, desenvolvimento e avaliação dos projetos, designadamente de instituições de ensino superior, organizações não governamentais e cidadãos, assim como à permanente prestação de contas, com transparência.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar:

a) A Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública 2021-2026 (Estratégia), tendo por base o Relatório de Avaliação da Estratégia TIC 2020, que a integra na parte A do anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante, em alinhamento com o calendário de execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que consta como anexo i à presente resolução, conforme proposta apresentada pelo Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública (CTIC) complementada de acordo com o calendário de execução do PRR, com as seguintes orientações:

i) Na linha estratégica i, «Serviços públicos digitais», incluir um objetivo estratégico para promover a disponibilização em língua inglesa dos conteúdos informativos e dos serviços públicos digitais;

ii) Na linha estratégica ii, «Valorização dos dados», incluir um objetivo estratégico para permitir à Administração Pública conhecer, segundo a realidade dos dados, as necessidades dos cidadãos relativamente aos serviços públicos;

iii) Na linha estratégica iii, «Arquiteturas de referência», incluir um objetivo estratégico para promover a utilização dos componentes arquiteturais transversais pela administração local e outros atores, para desenvolvimento por exemplo de cidades inteligentes;

iv) Na linha estratégica iv, «Competências de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)», incluir um objetivo estratégico para promover o equilíbrio de género nas profissões da área das TIC;

v) Na linha estratégica vi, «Segurança e confiança», incluir um objetivo estratégico para promover a utilização de tecnologias emergentes, como por exemplo a biometria, para facilitar a vida aos utilizadores dos serviços públicos e ao mesmo tempo reforçar as garantias de segurança;

b) O respetivo Plano de Ação Transversal para a legislatura (Plano de Ação), que consta como anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante, conforme proposta apresentada pelo CTIC e incorporando as medidas e ações que decorrem dos objetivos estratégicos adicionados em conformidade com a alínea anterior.

2 - Determinar que a Estratégia e o Plano de Ação, complementados com o detalhe das iniciativas setoriais e com informação de monitorização das medidas e do respetivo impacto, são disponibilizados pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P., no sítio na Internet tic.gov.pt, cabendo aos representantes ministeriais publicar, até dois meses após a publicação da Lei que aprova cada Orçamento do Estado, os planos anuais de projetos e investimentos para cada exercício orçamental e manter aí permanentemente atualizada a informação da respetiva área.

3 - Estabelecer que compete à direção do comité técnico do CTIC coordenar a implementação da Estratégia e do Plano de Ação incluindo, nos termos previstos na alínea g) do n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2016, de 3 de junho, propor ações para a extensão ou adaptação dos mesmos à administração local e, com a colaboração dos representantes ministeriais, promover a monitorização da execução e a avaliação dos respetivos resultados, incluindo a identificação dos investimentos e dos benefícios gerados para cidadãos, empresas e Administração Pública.

4 - Determinar que no final de 2023 é realizado um balanço intercalar da Estratégia e revisto o Plano de Ação para vigorar até 2026.

5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de agosto de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra de Estado e da Presidência.

ANEXO I

[a que se refere a alínea a) do n.º 1]

PARTE A

Relatório de Avaliação da Estratégia TIC 2020

1 - Enquadramento

A Estratégia TIC 2020: Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública (Estratégia) pretendeu promover «Melhores serviços públicos para cidadãos e empresas» através da Transformação Digital da Administração Pública. Teve como objetivos principais disponibilizar melhores serviços digitais, mais simples, seguros, acessíveis e inclusivos, de forma a potenciar a adesão aos mesmos por parte dos cidadãos e das empresas, suprindo lacunas de recursos existentes e garantindo um desenvolvimento sustentável da Administração Pública (AP).

As diferentes medidas compreendidas na Estratégia TIC 2020 foram agrupadas em três eixos de ação: i - integração e interoperabilidade; ii - inovação e competitividade; iii - partilha de recursos, com o objetivo alavancar os projetos de modernização administrativa através do uso das tecnologias de informação e comunicação, desmaterializando e desenhando novos serviços, assim como criando condições para uma melhor utilização das competências e recursos existentes.

A Estratégia TIC 2020, na sua atualização de 2018, estimava um investimento total de 569 milhões de euros nos quatro anos de implementação e previa que esse investimento viesse a permitir obter benefícios totais líquidos de aproximadamente 1142 milhões de euros.

2 - Resultados atingidos

A Estratégia TIC 2020 permitiu aos organismos da AP operar a transformação digital dos seus processos de negócio e estruturas de suporte. As sinergias criadas entre diferentes áreas e serviços permitiram a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e promoveram a competitividade das empresas. A tabela abaixo apresenta um subconjunto destes projetos emblemáticos desenvolvidos sob a Estratégia e que hoje se apresentam no quotidiano do relacionamento dos cidadãos e empresas com a AP:

(ver documento original)

Em termos globais, entre 2017 e 2020, foram concluídos 702 projetos (60 %), com um impacto aproximado de 721 milhões de euros de benefícios suportados num investimento de 300 milhões de euros.

Em relação aos três eixos de ação, destacam-se os projetos inseridos no eixo ii - inovação e competitividade, pela relevância para a promoção da melhoria dos serviços da AP em termos de projetos de inovação setorial e serviços eletrónicos:

(ver documento original)

Por outro lado, fruto do trabalho colaborativo do «Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública» (CTIC), foram identificados três aspetos chave para o avanço da transformação digital da AP, tendo sido constituídos grupos de trabalho para cada um deles e desenvolvidas as ações subsequentes às recomendações coligidas, que se consideram marcos estruturantes:

a) Centro de Competências Digitais da AP - criação de unidade para apoiar as diferentes áreas governativas no seu processo de transformação digital, através da internalização de competências emergentes e do desenvolvimento de projetos transversais e melhorando, em simultâneo, a contratação de serviços externos nas áreas das tecnologias de informação e comunicação;

b) Interoperabilidade documental na AP - desenvolvimento de especificações e pilotos de troca de documentos entre sistemas da AP de forma totalmente desmaterializada, garantindo a sua caracterização e classificação através de um Modelo de Dados Canónico que permita o reconhecimento do seu contexto e o tratamento automático pelo destinatário;

c) Computação na nuvem - desenvolvimento de estudo de benefícios e barreiras e proposta de estratégia para a adoção sustentável, coordenada e segura da Cloud pelo setor público, reconhecendo o seu papel incontornável como alavanca para acelerar o desenvolvimento de melhores serviços públicos digitais, de forma mais eficiente, racional e segura.

3 - Conclusões

A execução da Estratégia 2020 permitiu identificar um conjunto de evidências transversais que deverão ser alvo de reflexão para a construção de estratégias futuras.

Em termos gerais fica patente nos resultados globais obtidos o benefício líquido para a sociedade que decorre da transformação digital da AP.

Em termos de resultados mais específicos, verificam-se níveis de execução variáveis pelas diferentes áreas governativas, evidenciando o grau de maturidade diferenciado na implementação de políticas de transformação digital, em larga medida fruto do percurso histórico dos investimentos realizados em cada setor.

Constatou-se, de forma generalizada, a necessidade de otimizar a gestão coordenada do portfolio dos projetos, nomeadamente no que se refere à identificação da prioridade e relevância para acompanhamento pelo CTIC, tendo-se considerado a existência de um número excessivo de projetos (superior a 1400) e a necessidade de melhoria na quantificação dos benefícios associados, que se considerou estarem apurados aquém dos reais benefícios.

4 - Recomendações

A avaliação da implementação da Estratégia TIC 2020 e dos respetivos Planos de Ação permitiu identificar um conjunto de recomendações a implementar em estratégias subsequentes:

a) Melhorar a articulação entre as iniciativas transversais e setoriais;

b) Identificar claramente o tipo de projetos que devem figurar no plano de ação, com identificação dos projetos mais relevantes e com impacto transversal;

c) Reforçar o papel do Representante ministerial como CTO («Chief Transformation Officer») de cada área governativa;

d) Reforçar a capacitação da AP, garantindo um conjunto de competências core indispensáveis para a transformação digital;

e) Valorizar o papel dos dados no âmbito da AP, reforçando a partilha e a interoperabilidade;

f) Promover uma «arquitetura corporativa» da AP que sirva de referência para a implementação de projetos, potenciando investimentos e diminuindo assimetrias;

g) Fortalecer a aposta em grupos de trabalho transversais para estudo e resposta a desafios comuns;

h) Criar mecanismos ágeis para a implementação generalizada da Estratégia Cloud, elemento essencial para a transformação das diferentes áreas de governação;

i) Definir e adotar metodologias comuns, que respeitem a especificidade de cada área, nivelem as assimetrias existentes e acelerem a obtenção de resultados;

j) Melhorar os mecanismos de reporte de execução e de quantificação e comunicação de resultados obtidos.

PARTE B

Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública 2021-2026

1 - Enquadramento

Dando seguimento à Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2020, de 9 de outubro, que prorrogou o mandato do grupo de projeto denominado «Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública» (CTIC), este elaborou a Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública 2021-2026 (Estratégia) em alinhamento designadamente com a Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023 e o Plano de Ação para a Transição Digital.

Foi ainda elaborado o respetivo Plano de Ação Transversal para a Transformação Digital da Administração Pública (Plano de Ação), a executar nesta legislatura, com o contributo de todas as áreas governativas, tendo em consideração os projetos já delineados e financiamentos já assegurados, em especial os investimentos para este fim relevantes no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

2 - Diagnóstico

2.1 - Contexto nacional

Desde que se deu a generalização do uso da Internet que o setor público tem vindo a disponibilizar informação e serviços eletrónicos destinados a cidadãos e empresas, numa primeira fase sem capacidade de interatividade (formulários para descarregar e imprimir), depois introduzindo serviços de preenchimento e submissão online cada vez mais sofisticados.

Neste percurso, cedo se constatou que os serviços eletrónicos não devem ser simplesmente versões desmaterializadas dos seus antecessores presenciais, mas devem explorar todo o potencial de benefício das tecnologias digitais para contribuir para a simplificação, clareza e uniformização da experiência de contacto com a Administração Pública (AP). O recurso efetivo à interoperabilidade de sistemas e à reutilização de dados permite o pré-preenchimento de formulários, a proatividade ou automatização dos serviços que conferem direitos ou efetivam obrigações, assim como a agregação de vários serviços setoriais relacionados entre si num único ponto de contacto, retirando o ónus aos cidadãos e empresas de conhecerem como se organiza internamente a AP.

Para que tal possa acontecer, é crucial orientar e coordenar o percurso de transformação digital da AP em torno de uma visão e de referenciais comuns, articulando projetos e parcerias transversais, intra e intersetoriais, e obtendo desta forma sinergias, racionalidade e eficiência no uso de recursos.

Estas dinâmicas de articulação estratégica e colaboração entre organismos da AP foram efetivadas pela constituição do «Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação» (GPTIC), em 2011, e subsequente aprovação do Plano Global Estratégico 2012-2016 e Planos Setoriais e, em 2016, pela constituição do CTIC e a aprovação da Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública - TIC 2020 e dos respetivos Planos Setoriais, disponíveis em https://tic.gov.pt.

A avaliação dos referidos planos permitiu constatar o desenvolvimento de centenas de projetos com impacto positivo na vida dos cidadãos e empresas e no seu relacionamento com a AP, demonstrando benefícios económicos líquidos. Por outro lado, evidenciou a necessidade de reforçar e aprofundar práticas de governação, colaboração e partilha de soluções comuns ou interoperáveis, nomeadamente evoluir e alargar o recurso aos componentes comuns da arquitetura de serviços digitais da AP («building blocks»), facilitando a sua adoção através de referenciais de desenho comuns. Desta análise, sobressaiu também a necessidade de reforçar o recurso a metodologias participativas, de cocriação e experimentação que permitam desenvolver serviços públicos inovadores responsivos às reais necessidades e expectativas do cidadão e empresas.

Refira-se que outros desafios ganham nova força no atual contexto, nomeadamente aqueles que estão relacionados com a abertura e transparência, a utilização ética e responsável dos dados e das soluções de ciência de dados e inteligência artificial, a cibersegurança e a introdução de tecnologias emergentes, como são exemplos o 5G, a Internet das Coisas, o blockchain e a realidade aumentada.

Por conseguinte, o Governo tem vindo a aprovar outros documentos que importa destacar a título de enquadramento da presente Estratégia e Plano de Ação: a Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019-2023, o Plano de Ação para a Transição Digital de Portugal e a Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023.

2.2 - Contexto internacional

As estratégias e investimentos realizados permitiram que Portugal pudesse colocar-se na dianteira dos países com maior disponibilização de serviços públicos digitais (98,6 % de pontuação segundo o European eGov Benchmark 2020), integrando desde 2018 o Digital Nations, fórum internacional dos países com liderança e melhores práticas de governo digital. No entanto, atualmente debatemo-nos com outros desafios, nomeadamente a necessidade de fomentar a utilização desses serviços pelos cidadãos e empresas, para melhorar a posição de Portugal nos índices europeus que avaliam a adoção dos serviços públicos digitais (índice de penetração de 53 % versus a média europeia de 60 %, segundo o mesmo índice). Não menos importante, enfrentamos o desafio da escassez de recursos humanos especializados em tecnologias de informação e comunicação e outras competências relacionadas com a transformação digital.

Tendo em conta as tendências internacionais, é necessário criar condições para reforçar a competitividade da economia nacional, preparando-a para um futuro digital, assegurando que Portugal não só acelera o alinhamento com as políticas europeias neste domínio, como fortalece o seu papel pioneiro naquela a que a Comissão Europeia denomina «Década Digital» da Europa, que constitui a segunda das seis prioridades da Comissão Europeia para 2019-2024.

Ainda no contexto europeu, desenrola-se um crescente compromisso na oferta de serviços públicos transfronteiriços e na uniformização dos elementos essenciais para a vida e os negócios. Atualmente existe um elevado número de requisitos a cumprir pela AP decorrentes de estratégias, regulamentos e diretivas existentes ou em preparação, dos quais se destacam:

Regulamento 2018/1724, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de outubro de 2018, relativo a plataforma digital única para a prestação de acesso a informações, a procedimentos e a serviços de assistência e de resolução de problemas do ponto único contacto («Single Digital Gateway»);

Regulamento 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno (eIDAS), cuja execução na ordem jurídica nacional foi assegurada pelo Decreto-Lei 12/2021, de 9 de fevereiro;

Quadro Europeu de Interoperabilidade - Estratégia de execução (COM/2017/0134);

Obrigações sobre livre circulação de dados, dados abertos e reutilização de informação do setor público constantes do Regulamento 2018/1807, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, e da Diretiva 2019/1024, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, e da visão de uma «Europa Data Driven - EU Data Strategy»;

Obrigações que respeitam à acessibilidade dos serviços públicos digitais decorrentes da Diretiva 2016/2102, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei 83/2018, de 19 de outubro, assim como os compromissos decorrentes da Estratégia Europeia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030;

Estratégia europeia para serviços «cloud», conforme a declaração conjunta dos Estados-Membros sobre a «EU Cloud Federation» efetuada em outubro de 2020;

Em matéria de cibersegurança, o alinhamento com a «EU Security Union Strategy» para 2020-2025; e

A aplicação do Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, cuja execução na ordem jurídica nacional foi assegurada pela Lei 58/2019, de 8 de agosto.

Mais recentemente, a pandemia da doença COVID-19 veio acelerar a necessidade de encontrar respostas capazes de tornar as economias e sociedades europeias mais sustentáveis, resilientes e melhor preparadas para os desafios e oportunidades das transições verdes e digitais. O mecanismo de recuperação e resiliência irá suportar reformas e investimentos nestas dimensões, permitindo continuar e acelerar a transformação digital da AP.

3 - Visão

A visão preconizada por esta Estratégia pode ser resumida no mote «Administração Pública mais digital: melhores serviços, maior valor».

Pretende-se que a Estratégia possa contribuir para a Transformação da AP para que esta seja mais responsiva às expectativas dos cidadãos e empresas, preste serviços mais simples, integrados e inclusivos, funcione de forma mais eficiente, inteligente e transparente, através da exploração do potencial de transformação das tecnologias digitais e da utilização inteligente dos dados.

Neste processo de transformação dever-se-á garantir a confiança, segurança e sustentabilidade, bem como o respeito pelos valores éticos da nossa sociedade.

4 - Linhas estratégicas de atuação

A Estratégia desenvolve-se através de seis linhas estratégicas de atuação:

I - Serviços públicos digitais;

II - Valorização dos dados;

III - Arquiteturas de referência;

IV - Competências das TIC;

V - Infraestruturas e serviços das TIC;

VI - Segurança e confiança.

Para cada linha estratégica são definidos objetivos e medidas.

Linha Estratégica I: Serviços Públicos Digitais

A incorporação das tecnologias digitais na oferta de serviços públicos (sejam eles através do canal digital, remoto ou presencial) tem um potencial significativo de simplificação e eficiência dos serviços, além de abrir perspetivas de provisão de serviços públicos à distância, com ganhos de comodidade, rapidez e redução de custos para os cidadãos e empresas. Contudo, para poder explorar e efetivar esse potencial, é crucial adotar uma abordagem orientada aos fins e aos utilizadores no (re)desenho dos serviços, garantindo desde logo que:

O ponto de partida é o conhecimento efetivo das necessidades e expectativas dos destinatários dos serviços, nomeadamente através do recurso a analítica dos dados ou a processos participativos que envolvam os destinatários mas também os diversos serviços que devem mobilizar-se colaborativamente na satisfação das necessidades identificadas;

Seja dada prioridade a serviços (ou multisserviços) intersetoriais, com uma abordagem «whole-of-Government», numa lógica orientada a eventos de vida (do cidadão ou da empresa), e com o mínimo esforço para o destinatário através do recurso à interoperabilidade e reutilização dos dados, implementando, sempre que possível, serviços proativos ou automáticos;

Se adote uma abordagem responsável que tenha em conta as condições de acesso, promovendo-se a inclusão e a confiança de todos os cidadãos e empresas e evitando que os serviços digitais signifiquem a criação de novos obstáculos ou o reforço de desigualdades preexistentes;

São utilizados, por regra, os dados e os recursos existentes (mapeados numa arquitetura de referência) por forma a garantir a orientação aos princípios de bom serviço público e, como objetivo último e sempre que possível, a criação de serviços proativos;

As interfaces com os destinatários e tecnologias que as suportam são desenhadas e selecionadas de forma assertiva, promovendo uma experiência idêntica ao cidadão independentemente do serviço a que acede, incluindo o recurso a cocriação e abordagens iterativas de melhoria progressiva através da experimentação;

A modelação dos serviços para o digital deve maximizar a interoperabilidade, considerando o ecossistema existente, e evitar a multiplicação de recursos para os mesmos fins;

O desenho dos projetos de transformação digital na AP deve sempre ter como foco a eficácia do processo e não procurar, simplesmente, transportar para o digital as práticas pré-desmaterialização.

Esta linha estratégica assume ainda maior relevo quando são tomados em consideração os dados históricos observados pela implementação de anteriores estratégias de transformação digital, onde os benefícios para os cidadãos e tecido empresarial foram superiores ao dobro do investimento realizado em transformação digital do setor público (fonte: Relatório da Estratégia de Transformação Digital 2017-2020, publicado em https://tic.gov.pt), e pela implementação das medidas de simplificação incluídas no Programa Simplex, cujos resultados apresentam um benefício líquido de 40 milhões de euros (fonte: Estudo Simplex elaborado pela Comissão Europeia).

i) Objetivos estratégicos - Linha Estratégica I: Serviços Públicos Digitais

Para esta linha estratégica foram definidos os seguintes objetivos:

(ver documento original)

Linha Estratégica II: Valorização dos Dados

Compete à AP garantir que utiliza todo o potencial do enorme volume de dados a que tem acesso para prestar serviços públicos, gerir e tomar decisões com base em dados fidedignos e confiáveis, desenvolver serviços com base em tecnologias emergentes, ser mais transparente e potenciar o desenvolvimento de estudos e soluções inovadoras pela sociedade e pelo setor privado, em alinhamento com a Estratégia Europeia para os Dados.

Para que este objetivo seja possível, é necessário catalogar, conhecer e gerir os dados, de modo que se possa deles tirar verdadeiro valor, garantir que têm a qualidade necessária para a sua reutilização, nomeadamente que não criam, excluem ou discriminam franjas da população, influenciando decisões que possam ser tomadas com base nos mesmos, seja por decisores humanos ou sistemas de inteligência artificial.

Esta linha estratégica reveste-se de grande relevo para o desenvolvimento da economia e da produtividade nacional - a título de exemplo, a Comissão Europeia estima que os dados abertos venham a ter um impacto na ordem dos 190 mil milhões de euros no Produto Interno Bruto dos países da União Europeia em 2030.

i) Objetivos estratégicos - Linha Estratégica II: Valorização dos Dados

Para esta linha estratégica foram definidos os seguintes objetivos:

(ver documento original)

Linha Estratégica III: Arquiteturas de Referência

A modernização da AP teve como consequência a proliferação de inúmeras soluções eletrónicas, algumas sem a necessária articulação e enquadramento. O desafio passa, agora, por garantir que continua a aproximar-se às expectativas e a resolver as verdadeiras necessidades dos cidadãos e empresas. Para atingir este objetivo de forma mais eficiente é fundamental criar uma arquitetura de referência que permita a interoperabilidade entre as soluções existentes, a partilha e reutilização de serviços e/ou dados, incluindo ao nível transfronteiriço, e promova a conformidade com regulamentos. Por outro lado, a existência de uma arquitetura de referência permite que as novas soluções incorporem de raiz os princípios e conceitos que vão permitir disponibilizar melhores serviços, e assim acelerar o desenvolvimento de serviços que façam melhor uso dos dados e aplicações existentes, garantido a origem e confiabilidade dos dados e evitando duplicação de investimentos.

i) Objetivos estratégicos - Linha Estratégica III: Arquiteturas de Referência

Para esta linha estratégica foram definidos os seguintes objetivos:

(ver documento original)

Linha Estratégica IV: Competências das TIC

A escassez, face à procura de recursos humanos nas áreas «STEM» (acrónimo em inglês correspondente a Ciência, Tecnologias, Engenharia e Matemática), e mais concretamente nos domínios do digital, é constatada no contexto nacional (e europeu), quer no setor privado quer no setor público (ainda mais acentuada neste caso). O programa INCODE 2030 constitui uma aposta no sentido de preparar as novas gerações e a força produtiva para conjunto de competências necessárias numa sociedade digital. É necessário reforçar a capacidade interna das competências digitais das organizações da AP, incrementando o conhecimento específico sobre a estratégia, governação, princípios, metodologias, requisitos, arquitetura de referência e soluções da AP, por forma a garantir a sua evolução e promover a respetiva adoção.

Complementarmente, uma vez que o desafio da transformação digital que as organizações públicas têm pela frente não é passível de ser realizado exclusivamente pelos seus recursos internos, é crítico o desenvolvimento de facilitadores à colaboração entre equipas digitais da AP, à contratação de serviços externos e à colaboração com academia, sistema científico e tecnológico, bem como com comunidades de inovação e empreendedorismo.

Em complementaridade a estas medidas, é crucial definir referenciais de governação e de perfis críticos no âmbito da transformação digital por forma a promover a capacidade e maturidade de gestão «do digital» na AP.

i) Objetivos estratégicos - Linha Estratégica IV: Competências das TIC

Para esta linha estratégica foram definidos os seguintes objetivos:

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Linha Estratégica V: Infraestrutura e Serviços das TIC

A necessidade de disponibilizar melhores serviços públicos e transformar o setor público obriga a uma melhor utilização dos recursos existentes. É por isso prioritária a definição de indicações claras para a contratação e gestão de forma segura, sustentável e resiliente de capacidade de computação e de armazenamento de dados necessárias, assim como é fundamental criar condições de conetividade para responder aos requisitos de segurança inerentes aos diversos tipos de dados que necessitam ser tratados e às necessidades crescentes de interligação entre sistemas.

Com a definição de uma arquitetura de referência, a disponibilização de guias que apoiem a implementação e com a criação de condições adequadas, seja a nível técnico seja a nível legal, nomeadamente no que toca à classificação do orçamento e despesas e contratação, é possível tirar partido de soluções já existentes que contribuirão para prestar serviços de melhor qualidade.

i) Objetivos estratégicos - Linha Estratégica V: Infraestrutura e Serviços das TIC

Para esta linha estratégica foram definidos os seguintes objetivos:

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Linha Estratégica VI: Segurança e Confiança

A segurança e a confiança devem assumir-se como dois princípios basilares e inseparáveis, essenciais no desenvolvimento e prestação de serviços digitais, tanto do ponto de vista da salvaguarda dos dados pessoais bem como de outros dados com requisitos próprios de segurança, devendo contemplar a garantia da confidencialidade, da integridade, da disponibilidade e do não repúdio da informação tratada pelos respetivos sistemas de informação, em particular no que diz respeito às funções de soberania.

É igualmente necessário estar a par com as inovações nesta área, podendo algumas ser disruptivas e obrigar à adoção de novas tecnologias para dar resposta aos desafios. Um exemplo é a criptografia quântica, tema que merece ser acompanhado de perto de forma a que a AP esteja preparada aquando da sua implementação.

i) Objetivos estratégicos - Linha Estratégica VI: Segurança e Confiança

Para esta linha estratégica foram definidos os seguintes objetivos:

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ANEXO II

[a que se refere a alínea b) do n.º 1]

Plano de Ação Transversal para a Transformação Digital da Administração Pública 2021-2023

Introdução

O Plano de Ação Transversal para a Transformação Digital da Administração Pública (Plano de Ação) agrega o conjunto de ações transversais que contribuem, até final da presente legislatura, para a implementação da Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública 2021-2026 (Estratégia).

Pretende-se que o Plano de Ação, que reúne o contributo de todas as áreas governativas, tenha um caráter dinâmico e seja atualizado de acordo com os desafios que se apresentem durante a sua implementação.

Em especial, e sem prejuízo de outras, perspetiva-se que sejam incorporadas no Plano de Ação as iniciativas que venham ainda a ser planeadas e desenvolvidas no contexto do Plano de Recuperação e Resiliência e que o Comité Técnico do «Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública» (CTIC) considere relevantes para a Estratégia.

Por isso, a presente versão do Plano de Ação foca as medidas prioritárias a desenvolver até ao final de 2023, devendo nessa altura ser realizado um balanço intercalar e elaborada, em conformidade e atendendo às disponibilidades orçamentais, designadamente através de financiamento europeu, uma extensão ao Plano de Ação para o quadro temporal remanescente da Estratégia.

O Plano de Ação inclui, assim, as ações de implementação transversal identificadas no presente anexo, enquadrando igualmente as iniciativas setoriais de transformação digital que cada área governativa levará a cabo e que serão detalhadas e disponibilizadas em https://tic.gov.pt.

Estima-se que a implementação do Plano de Ação apresente um investimento total de 643 milhões de euros, dos quais pelo menos 80 % através do Plano de Recuperação e Resiliência ou de outras fontes de financiamento europeias e, o remanescente, de acordo com o quadro da respetiva dotação de recursos financeiros das entidades com competências nas matérias específicas, com uma repartição por linha estratégica de acordo com a tabela seguinte:

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1 - Linha Estratégica I - Serviços Públicos Digitais

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2 - Linha Estratégica II - Valorização dos Dados

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3 - Linha Estratégica III - Arquiteturas de Referência

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4 - Linha Estratégica IV - Competências TIC

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5 - Linha Estratégica V - Infraestrutura e Serviços TIC

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6 - Linha Estratégica VI - Segurança e Confiança

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114543504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4657133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-10-19 - Decreto-Lei 83/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2102

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2021-02-09 - Decreto-Lei 12/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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