Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Serra Leoa aderido, a 28 de outubro de 2020, à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 29 de outubro de 2020, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Serra Leoa aderido, a 28 de outubro de 2020, à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.
(tradução)
Declaração e reserva (original: inglês)
1 - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 1 da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, o Governo da República da Serra Leoa, declara que irá aplicar a Convenção, com base no princípio de reciprocidade, apenas às sentenças arbitrais proferidas no território de um outro Estado parte da Convenção.
2 - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 1 da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, o Governo da República da Serra Leoa, declara que irá aplicar a Convenção apenas aos litígios resultantes de relações de direito, contratuais e não contratuais que, de acordo com a sua legislação nacional, são consideradas comerciais.
3 - No caso de acordos arbitrais celebrados e sentenças arbitrais proferidas, a Convenção somente se aplicará na República da Serra Leoa após a data de sua adesão à Convenção.
A Convenção entrará em vigor para a República da Serra Leoa a 26 de janeiro de 2021, em conformidade com o n.º 2 do artigo XII da Convenção, segundo o qual:
«Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a ela aderir após o depósito do terceiro instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor a partir do nonagésimo dia seguinte à data do depósito por esse Estado do seu instrumento de ratificação ou de adesão.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 8 de julho de 1994. O instrumento de ratificação foi depositado a 18 de outubro de 1994, conforme o Aviso 142/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 21 de junho de 1995, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de janeiro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de setembro de 2021. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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