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Aviso 180/92, de 14 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA COSTA DO MARFIM DENUNCIADO, EM 7 DE SETEMBRO DE 1992, A CONVENCAO SOBRE A NOMENCLATURA PARA A CLASSIFICACAO DAS MERCADORIAS NAS PAUTAS ADUANEIRAS E ANEXO, CONCLUIDOS EM BRUXELAS A 15 DE DEZEMBRO DE 1950.

Texto do documento

Aviso 180/92
Por ordem superior se faz público que o Governo da Costa do Marfim denunciou, em 7 de Setembro de 1992, a Convenção sobre a Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas Pautas Aduaneiras e Anexo, concluídos em Bruxelas a 15 de Dezembro de 1950.

Conforme as disposições do artigo XIV a), da dita Convenção, a denúncia produzirá efeitos a partir de 7 de Janeiro de 1993.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 15 de Outubro de 1992. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46529.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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