Aviso 180/92
Por ordem superior se faz público que o Governo da Costa do Marfim denunciou, em 7 de Setembro de 1992, a Convenção sobre a Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas Pautas Aduaneiras e Anexo, concluídos em Bruxelas a 15 de Dezembro de 1950.
Conforme as disposições do artigo XIV a), da dita Convenção, a denúncia produzirá efeitos a partir de 7 de Janeiro de 1993.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 15 de Outubro de 1992. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.