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Resolução do Conselho de Ministros 120/2021, de 1 de Setembro

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Sumário

Aprova o plano de ação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2021

Sumário: Aprova o plano de ação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021, de 4 de junho, aprovou a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (ENM 2021-2030), a qual consiste no principal documento orientador das políticas do mar em Portugal. Com uma estrutura distinta das duas antecessoras, a ENM 2021-2030 alinha os seus princípios orientadores com a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável das Nações Unidas, com o Pacto Ecológico Europeu, com a Política Marítima Integrada da União Europeia (UE), com a Política Comum das Pescas e com políticas subsidiárias, nomeadamente, a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, a Estratégia do Prado ao Prato e a Missão Estrela-do-Mar 2030: Recuperar o nosso Oceano e Águas, apresentadas recentemente pela Comissão Europeia. Adicionalmente, à semelhança da Política Marítima Integrada da UE, a ENM 2021-2030 incorpora todas as áreas e setores relacionados com a gestão sustentável e a economia do mar.

A ENM 2021-2030 prevê, no seu capítulo seis, com o título «Metas e implementação», a elaboração de um plano de ação com medidas concretas em todas as áreas prioritárias de intervenção, com vista ao cumprimento das metas e objetivos estratégicos definidos para a década. A primeira proposta do plano de ação, com 160 medidas, foi submetida a consulta pública conjuntamente com a ENM 2021-2030, no último quadrimestre de 2020. Uma versão revista, que incorporou os contributos recebidos durante a referida consulta pública, foi posteriormente analisada pela rede de pontos focais da Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM), designados nos termos do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2020, de 7 de outubro, tendo resultado no plano de ação da ENM 2021-2030 que se aprova na presente resolução do conselho de ministros.

O plano de ação da ENM 2021-2030 inclui 185 medidas, 30 das quais são consideradas emblemáticas devido à sua abrangência e elevado potencial multiplicador de efeitos. A sua estrutura e conteúdo encontram-se esquematizados numa tabela matricial, onde se descrevem as medidas que integram cada área de intervenção prioritária e os subconjuntos das medidas que contribuem para o cumprimento de cada objetivo estratégico. A simplificação da estrutura em relação ao plano de ação da anterior estratégia nacional para o mar, visa permitir aos agentes interessados identificarem de forma rápida as medidas propostas para cada área prioritária, ou setor económico, e para cada um dos objetivos estratégicos.

A implementação da ENM 2021-2030 deve ser objeto de monitorização e avaliação regulares com o fim de se averiguar se os objetivos estratégicos e as metas propostas estão a ser efetivamente alcançados, nomeadamente, se se verifica uma crescente mobilização para o mar por parte das entidades púbicas e privadas, dos agentes setoriais interessados e da sociedade em geral. A monitorização inclui também o acompanhamento das medidas previstas no plano de ação durante o respetivo período de vigência.

No que respeita à sua adaptação, contrariamente à ENM 2021-2030 que estabelece orientações para 10 anos, prevê-se que o plano de ação seja revisto com mais frequência, designadamente no início de cada legislatura, por forma a incorporar, entre outras, as medidas relevantes do respetivo Programa do Governo.

Uma vez aprovado, o plano de ação deve ser analisado pela CIAM, que definirá, para cada medida, os prazos de implementação e a entidade responsável pela sua coordenação.

A proposta do plano de ação da ENM 2021-2030 esteve em discussão pública de 28 de setembro a 16 de novembro de 2020, da qual resultou o documento final que aqui se apresenta.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o plano de ação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (ENM 2021-2030), constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Estabelecer que a execução do plano de ação da ENM 2021-2030 se desenvolve no quadro das atribuições das entidades legalmente competentes em razão da matéria.

3 - Determinar que compete a cada área governativa envolvida na execução das medidas que integram o plano de ação da ENM 2021-2030 assegurar a sua implementação e os encargos resultantes das mesmas, bem como transmitir à Direção-Geral de Política do Mar (DGPM) a informação necessária à sua monitorização e avaliação.

4 - Determinar que a Comissão Interministerial dos Assuntos do Mar é a estrutura responsável pela coordenação do plano de ação da ENM 2021-2030, a quem compete definir, em articulação com as áreas governativas responsáveis por cada medida, os prazos de implementação e a entidade responsável pela sua coordenação.

5 - Determinar que as verbas públicas a imputar à execução do plano de ação da ENM 2021-2030 estão limitadas pelo enquadramento orçamental dos serviços e organismos responsáveis pela sua execução.

6 - Determinar a disponibilização do plano de ação da ENM 2021-2030 no sítio na Internet da DGPM.

7 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de agosto de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Plano de ação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030

O plano de ação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (ENM 2021-2030) pretende ser, simultaneamente, um roteiro para a implementação da mesma e dos seus objetivos estratégicos e metas, assim como uma base para a sua monitorização e avaliação.

No que respeita à implementação da ENM 2021-2030, o plano de ação contém um conjunto de medidas distribuídas pelas várias áreas de intervenção prioritárias, organizadas em três tabelas. Na tabela 1, foram destacadas 30 medidas consideradas emblemáticas devido à sua abrangência e elevado potencial multiplicador de efeitos. Na tabela 2, encontram-se elencadas todas as medidas do plano de ação, sendo cada medida identificada com um número e associada apenas a um objetivo estratégico primário, apesar de poder contribuir para mais objetivos estratégicos da ENM 2021-2030. Por último, na tabela 3, apresenta-se uma tabela matricial na qual se esquematiza a estrutura do plano de ação, indicando-se as medidas que se integram em cada área de intervenção prioritária (descritas em linhas) e o subconjunto de medidas de todas as áreas prioritárias que contribuem para o cumprimento de cada objetivo estratégico (descritos em colunas). Uma vez aprovado, o plano de ação será analisado pela Comissão Interministerial dos Assuntos do Mar (CIAM), definindo-se para cada medida os prazos de implementação e a entidade responsável pela sua coordenação.

As medidas elencadas neste plano de ação agrupam-se em macrocategorias, tais como, medidas de cariz financeiro e de incentivos fiscais, de simplificação e modernização administrativa, de estímulo à literacia e qualificação de recursos humanos, de desenvolvimento e implementação de infraestruturas, de geração de conhecimento, dados e informação, de implementação, de segurança ou ainda de estímulo à inovação e desenvolvimento tecnológico. Esta categorização é importante para o processo de acompanhamento deste plano de ação ao nível da CIAM, com vista a assegurar a implementação da ENM 2021-2030 e sua monitorização, apoiada na articulação funcional entre agentes privados e públicos.

O plano de ação deve ser revisto periodicamente, designadamente no início de cada legislatura, por forma a incorporar, entre outras, as medidas relevantes do respetivo Programa do Governo.

No âmbito das suas competências, e se entenderem oportuno, os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas podem aprovar planos de ação regionais, com medidas e projetos que contribuam para os objetivos estratégicos da ENM 2021-2030.

TABELA 1

Medidas emblemáticas organizadas por objetivo estratégico

(ver documento original)

TABELA 2

Tabela com todas as medidas do plano de ação, numeradas e organizadas por objetivo estratégico

(ver documento original)

TABELA 3

Números das medidas do plano de ação que, em cada área de intervenção prioritária, podem contribuir para cada um dos objetivos estratégicos

(ver documento original)

114527378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4644631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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