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Portaria 182/2021, de 31 de Agosto

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Sumário

Determina a prorrogação da Portaria n.º 138-B/2021, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional

Texto do documento

Portaria 182/2021

de 31 de agosto

Sumário: Determina a prorrogação da Portaria 138-B/2021, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.

A Portaria 138-B/2021, de 30 de junho, na sua redação atual, estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde.

Ainda que a evolução da situação epidemiológica tenha evidenciado alguma estabilização, importa assegurar a manutenção da vigência do regime excecional e temporário estabelecido, permitindo utilizar, de uma forma progressiva e proporcionada ao risco, os testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional para deteção do SARS-CoV-2.

O avanço do plano de vacinação, com o consequente aumento do número de cidadãos titulares do Certificado Digital COVID da EU e, bem assim, a evolução da atividade epidémica no País, são, entre outros, fatores relevantes de análise, no âmbito da vigência do presente regime excecional.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 81/2009, de 21 de agosto, no n.º 5 do artigo 12.º e no artigo 24.º do Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 138-B/2021, de 30 de junho, na sua redação atual, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria 138-B/2021, de 30 de junho

O artigo 9.º da Portaria 138-B/2021, de 30 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[...]

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho e vigora até ao dia 30 de setembro de 2021, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de setembro de 2021.

O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes, em 26 de agosto de 2021.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4643133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-21 - Lei 81/2009 - Assembleia da República

    Institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Decreto-Lei 97/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2021-06-30 - Portaria 138-B/2021 - Saúde

    Estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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