Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2021
Sumário: Aprova a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025.
A inclusão das pessoas com deficiência é um objetivo estratégico para a valorização de todos os cidadãos. Só uma sociedade que inclui todas as pessoas pode concretizar o seu verdadeiro potencial.
A inclusão das pessoas com deficiência tem implicações transversais em todas as áreas das políticas públicas, devendo, no entanto, ser definidos objetivos prioritários que orientem a ação. Um primeiro elemento fundamental é o de reconhecer que estamos perante cidadãos com características e realidades muito diversas, com graus diferenciados de autonomia/funcionalidade, que carecem de apoios distintos, tendo em conta que os desafios que se colocam à sua inclusão são de natureza muito diversificada. Essa diversidade de partida deve ser tida em conta no desenho das medidas de política pública.
Neste sentido, o XXI Governo Constitucional implementou e desenvolveu instrumentos de política pública que garantem o pleno exercício dos direitos de cidadania inerentes a qualquer membro de uma sociedade democrática, contribuindo decisivamente para um maior reforço da inclusão social e uma maior participação cívica em todas as vertentes da vida comunitária por parte de todas as pessoas, mas com especial enfoque por parte das pessoas com deficiência.
Destaca-se um conjunto de iniciativas e medidas específicas que procuraram promover a autonomia, participação e autodeterminação das pessoas com deficiência: a Prestação Social para a Inclusão, o Regime Jurídico para a Educação Inclusiva, a criação do Programa «Modelo de Apoio à Vida Independente», a aprovação do novo Regime Jurídico do Maior Acompanhado, a Promoção da Empregabilidade das Pessoas com Deficiência e a Promoção das Acessibilidades Físicas e Digitais.
A necessidade de aprofundar o trabalho realizado e de continuar a desenvolver um conjunto de políticas para a inclusão que se constituam como instrumentos de inteligência coletiva social, capazes de contrariar desvantagens e limitações, e de desenvolver ciclos de oportunidades de ação, de inclusão e de melhoria da qualidade de vida, são agora os grandes objetivos assumidos pelo XXII Governo Constitucional.
Neste contexto, é fundamental a elaboração, aprovação e implementação de uma Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, para o período de 2021-2025 (ENIPD 2021-2025), que permita consolidar a ampla e diversificada reflexão que tem vindo a ser realizada desde o término da Estratégia Nacional para a Deficiência 2011-2013, sempre norteada e fundamentada pelos princípios e instrumentos jurídicos internacionais vigentes nesta matéria.
A constante participação das Organizações Não Governamentais das Pessoas com Deficiência (ONGPD), o trabalho desenvolvido pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), a participação das várias áreas setoriais governativas, tendo sempre como referência os princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada por Portugal em 2009, os seus comentários gerais, bem como as recomendações do Comité das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, os objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e as orientações emanadas dos documentos estratégicos europeus (Estratégia Europeia da Deficiência 2010-2021 da União Europeia e Estratégia da Deficiência do Conselho da Europa 2017-2023) estão na base deste novo ciclo de planeamento, assente no compromisso coletivo de todos os setores na definição de uma visão comum, com efeitos estruturantes e sustentáveis num futuro que se pretende construir com solidez.
Sem prejuízo dos princípios internacionais orientadores, a ENIPD 2021-2025 tem como ponto de partida o respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa, os princípios orientadores da Lei 38/2004, de 18 de agosto, que aprovou as bases da prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência (princípios de singularidade, cidadania, não discriminação, autonomia, informação, participação, globalidade, qualidade, primado da responsabilidade pública, transversalidade, cooperação e solidariedade), bem como da Lei 46/2006, de 28 de agosto, que proíbe e pune a discriminação, direta ou indireta, em razão da deficiência.
A ENIPD 2021-2025 pretende consolidar os progressos até agora alcançados e perspetivar o futuro, tendo sempre em vista o reforço do compromisso com a inclusão das pessoas com deficiência, assumido pelo XXII Governo Constitucional como uma das prioridades da sua ação governativa e enquanto corolário de uma sociedade que se quer mais justa, mais solidária, que respeita a diversidade e a encara como um fator de riqueza e de progresso.
A ENIPD 2021-2025 foi submetida a consulta pública pelo período de 30 dias úteis, entre os dias 10 de novembro e 24 de dezembro de 2020. Durante este período, a ENIPD 2021-2025 foi apresentada publicamente e discutida por representantes de ONGPD e peritos no dia 3 de dezembro de 2020, decorreram webinars de discussão promovidos pelo INR, I. P., e foi ainda discutida e analisada em reunião ordinária da Comissão de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência, realizada em 29 de dezembro de 2020.
Assim,
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência para o período de 2021-2025 (ENIPD 2021-2025), constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Determinar que a ENIPD 2021-2025 assenta em oito eixos estratégicos:
a) Eixo n.º 1: «Cidadania, igualdade e não discriminação»;
b) Eixo n.º 2: «Promoção de um ambiente inclusivo»;
c) Eixo n.º 3: «Educação e qualificação»;
d) Eixo n.º 4: «Trabalho, emprego e formação profissional»;
e) Eixo n.º 5: «Promoção da autonomia e vida independente»;
f) Eixo n.º 6: «Medidas, serviços e apoios sociais»;
g) Eixo n.º 7: «Cultura, desporto, turismo e lazer»;
h) Eixo n.º 8: «Conhecimento, investigação, inovação e desenvolvimento».
3 - Criar uma comissão interministerial que assegure a definição, articulação e execução das políticas públicas, por via da convergência de objetivos, recursos e estratégias entre os diferentes organismos com responsabilidades diretas na implementação de medidas de política e de intervenção para a promoção de medidas referentes à inclusão das pessoas com deficiência.
4 - Determinar que a Comissão Interministerial é composta por um representante de cada área do Governo, sendo presidida pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social.
5 - Determinar que a Comissão Interministerial:
a) Reúne uma vez por ano, ou sempre que solicitado pelo membro do Governo que a preside;
b) Aprova os relatórios a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 8, remetendo-os para homologação do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social;
c) Aprova a proposta de revisão das medidas e objetivos da ENIPD 2021 -2025 a que se refere a alínea c) do n.º 8, remetendo para homologação do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social.
6 - Designar o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), como entidade coordenadora da ENIPD 2021-2025, a ser coadjuvado por uma comissão de acompanhamento e por um grupo técnico de acompanhamento.
7 - Estabelecer que a Comissão de Acompanhamento reúne anualmente e integra:
a) O presidente do INR, I. P., que preside;
b) Um representante de cada área da deficiência, designadamente visual, auditiva, motora, paralisia cerebral, orgânica, intelectual e do desenvolvimento, autismo e de âmbito genérico, eleito de entre as Organizações Não Governamentais das Pessoas com Deficiência, de âmbito nacional, representadas na Comissão das Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência;
c) Um representante do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;
d) Um representante da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;
e) Um representante da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
f) Um representante da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;
g) Um representante da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ);
h) Um representante do Conselho Superior de Magistratura;
i) Um representante da Procuradoria-Geral da República;
j) Um representante da Ordem dos Advogados;
k) Um representante da Agência para Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.);
l) Um representante da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP);
m) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
n) Um representante da Associação Nacional de Freguesias;
o) Um representante da Direção-Geral do Património Cultural;
p) Um representante da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES);
q) Um representante da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.;
r) Um representante da Direção-Geral da Educação (DGE);
s) Um representante do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;
t) Um representante do Comité Paralímpico de Portugal;
u) Um representante da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.);
v) Um representante do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (GEP);
w) Um representante da Autoridade para as Condições de Trabalho;
x) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.);
y) Um representante do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
z) Um representante da Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades;
aa) Um representante do Mecanismo Nacional para a Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
bb) Um representante da Ordem dos Assistentes Sociais;
cc) Um representante da Direção-Geral da Saúde (DGS);
dd) Um representante da Ordem dos Enfermeiros;
ee) Um representante da Ordem dos Médicos;
ff) Um representante da Ordem dos Psicólogos Portugueses;
gg) Um representante da Ordem dos Arquitetos;
hh) Um representante do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
ii) Um representante do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;
jj) Um representante da Ordem dos Engenheiros.
8 - Compete à Comissão de Acompanhamento, designadamente:
a) Apreciar os relatórios anuais de execução das medidas e objetivos da ENIPD 2021-2025, elaborados pelo INR, I. P., coadjuvado pelo Grupo Técnico de Acompanhamento, a entregar à Comissão Interministerial para aprovação e posterior remessa ao membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, até 15 de abril do ano seguinte ao que respeita;
b) Apreciar o relatório final de execução das medidas e objetivos da ENIPD 2021-2025, elaborado pelo INR, I. P., coadjuvado pelo Grupo Técnico de Acompanhamento, a entregar ao membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, até 31 de maio do ano seguinte ao termo da respetiva vigência, após aprovação pela Comissão Interministerial;
c) Apreciar a proposta de revisão das medidas e objetivos da ENIPD 2021-2025, elaborada pelo INR, I. P., tendo por base os relatórios anuais de execução da ENIPD 2021-2025, proposta a remeter à Comissão Interministerial, até 12 meses antes do termo da respetiva vigência, após parecer favorável do membro de Governo responsável pela área das finanças, quando resulte impacto orçamental.
d) Apreciar a proposta de relatório de estratégia de continuidade da ENIPD 2021-2025, elaborada pelo INR, I. P., a entregar ao membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, até seis meses antes do termo da respetiva vigência, que promove a criação da próxima ENIPD através de Resolução do Conselho de Ministros.
9 - Estabelecer que o Grupo Técnico de Acompanhamento reúne trimestralmente e integra:
a) Um representante do INR, I. P., que preside;
b) Um representante da DGPJ;
c) Um representante da DGAEP;
d) Um representante da AMA; I. P.;
e) Um representante da DGES;
f) Um representante da DGE;
g) Um representante da ANQEP, I. P.;
h) Um representante do GEP;
i) Um representante do ISS, I. P.;
j) Um representante do IEFP, I. P.;
k) Um representante da DGS.
10 - Compete ao Grupo Técnico, designadamente:
a) Analisar, avaliar, acompanhar e monitorizar os planos de ação remetidos por cada área governativa;
b) Coadjuvar o INR, I. P., na orientação das entidades responsáveis pela implementação das medidas, solicitando, sempre que necessário, informações sobre o respetivo processo de execução;
c) Garantir a monitorização da implementação das medidas e objetivos da ENIPD 2021-2025;
d) Assessorar o INR, I. P., na elaboração e conclusão de relatórios anuais sobre a execução das medidas e objetivos da ENIPD 2021-2025, a entregar à Comissão Interministerial;
e) Assessorar o INR, I. P., na elaboração e conclusão de um relatório final de execução das medidas e objetivos da ENIPD 2021-2025, a remeter ao membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, até 31 de maio do ano seguinte ao termo da respetiva vigência, após apreciação pela Comissão de Acompanhamento, o qual, em articulação com as principais áreas governativas envolvidas promove a sua aprovação através de Resolução do Conselho de Ministros;
f) Assessorar o INR, I. P., na elaboração da proposta de revisão das medidas e objetivos da ENIPD 2021-2025, tendo por base os relatórios anuais de execução apreciados pela Comissão de Acompanhamento, a remeter à Comissão Interministerial até 12 meses antes do termo da respetiva vigência;
g) Assessorar o INR, I. P., na elaboração da proposta de estratégia de continuidade da ENIPD 2021-2025, a submeter à apreciação da Comissão de Acompanhamento, e a remeter ao membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, até seis meses antes do termo da respetiva vigência, o qual, em articulação com as principais áreas governativas envolvidas, promove a criação da próxima ENIPD através de resolução do Conselho de Ministros.
11 - Estabelecer que os membros da Comissão de Acompanhamento e do Grupo Técnico de Acompanhamento não auferem qualquer remuneração, incluindo senhas de presença, nem ajudas de custo.
12 - Determinar que as entidades que integram a Comissão de Acompanhamento e o Grupo Técnico de Acompanhamento indicam os seus representantes por escrito ao INR, I. P., no prazo de 10 dias a contar da publicação da presente resolução.
13 - Determinar que cada área governativa elabora planos de ação anuais, visando o cumprimento das medidas e dos objetivos identificados na ENIPD 2021-2025, identificando o planeamento, monitorização das medidas a executar e prevendo as responsabilidades de cada serviço e organismo, indicadores, pontos de partida, metas anuais e orçamento, que permitam a sua avaliação.
14 - Determinar que os planos de ação previstos no número anterior são remetidos ao INR, I. P., que os submete ao Grupo Técnico de Acompanhamento até 31 de dezembro do ano anterior a que respeitam.
15 - Estabelecer que compete ao INR, I. P., enquanto entidade coordenadora da ENIPD 2021-2025, designadamente:
a) Analisar o ponto de partida de cada objetivo da ENIPD 2021-2025;
b) Aprofundar os indicadores de acompanhamento e resultado;
c) Acompanhar os planos de ação previstos no n.º 10, de acordo com as planificações de cada área governativa, visando o cumprimento das medidas e objetivos da ENIPD 2021-2025;
d) Acompanhar as entidades responsáveis pela implementação das medidas da ENIPD 2021-2025, solicitando, sempre que necessário, informações sobre o respetivo processo de execução;
e) Garantir a monitorização da implementação das medidas e objetivos, com a intervenção do Grupo Técnico de Acompanhamento;
f) Assegurar as condições técnicas necessárias ao funcionamento da Comissão de Acompanhamento e do Grupo Técnico de Acompanhamento;
g) Elaborar relatórios anuais sobre a execução das medidas e objetivos da ENIPD 2021-2025, até 15 de março do ano seguinte àquele a que respeita, visando a apreciação pela Comissão de Acompanhamento, posterior aprovação pela Comissão Interministerial e remessa ao membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, até dia 15 de abril seguinte;
h) Elaborar um relatório final de execução das medidas e objetivos da ENIPD 2021-2025, até 30 de abril do ano seguinte ao termo da respetiva vigência, visando a apreciação pela Comissão de Acompanhamento, a posterior aprovação pela Comissão Interministerial e remessa ao membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, até 31 de maio seguinte;
i) Elaborar e apresentar ao membro do Governo responsável pela inclusão das pessoas com deficiência a proposta de revisão das medidas e objetivos da ENIPD 2021-2025, tendo por base os relatórios anuais, até 12 meses antes do termo da respetiva vigência, após apreciação pela Comissão de Acompanhamento e aprovação pela Comissão Interministerial;
j) Elaborar a proposta de estratégia de continuidade da ENIPD 2021-2025 a entregar, após apreciação pela Comissão de Acompanhamento, ao membro do Governo responsável pela área da inclusão das pessoas com deficiência até seis meses antes do termo da respetiva vigência, o qual, em articulação com as áreas governativas envolvidas, promove a criação da próxima ENIPD através de resolução do Conselho de Ministros;
k) Promover uma avaliação final externa e independente que inclua a avaliação de impacto da implementação da ENIPD 2021-2025, no termo da respetiva vigência.
16 - Estabelecer que cabe às entidades referidas no mapa anexo à presente resolução, como responsáveis pela execução das medidas e objetivos, desencadear, por sua iniciativa, as diligências necessárias à concretização dos mesmos, nos termos definidos no respetivo planeamento e em estreita articulação com o INR, I. P.
17 - Determinar que a implementação das medidas que integram a ENIPD 2021-2025 é da responsabilidade de cada entidade com competências nas matérias específicas em causa, que assegura no quadro da respetiva dotação de recursos financeiros, bem como da alocação dos recursos humanos e físicos necessários à respetiva concretização.
18 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de julho de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025
Parte A - Enquadramento
A Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025 (ENIPD 2021-2025) resulta da proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho criado pelo Despacho 15/MTSSS/2019, de 29 de julho, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Neste Grupo de Trabalho, o qual integrou representantes de diversas Organizações Não Governamentais das Pessoas com Deficiência (ONGPD), bem como organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, foram apresentadas uma série de medidas transversais, consideradas importantes para a inclusão das pessoas com deficiência, visando a sua integração em posteriores planos de ação, com calendarização e orçamentação da responsabilidade das entidades públicas responsáveis pela sua execução.
Com base no referido trabalho, que teve como ponto de partida o respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa, os princípios orientadores da Lei 38/2004, de 18 de agosto, que aprovou as bases da prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência e pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada por Portugal em 2009, pretendeu-se consolidar toda a ampla e diversificada reflexão que tem vindo a ser realizada desde o término da ENDEF 2011-2013, o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), bem como perspetivar o futuro da ação governativa, em consonância com os objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
A ENIPD 2021-2025 reflete os objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, as recomendações do Comité das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como as orientações emanadas dos documentos estratégicos europeus (Estratégia Europeia da Deficiência 2010-2020 da União Europeia e Estratégia da Deficiência do Conselho da Europa 2017-2023).
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas configura o compromisso global de todos os países para criar um modelo de desenvolvimento inclusivo, promovendo o bem-estar de todas as pessoas, a proteção do ambiente e o combate às alterações climáticas, onde «ninguém pode ficar para trás».
A ENIPD 2021-2025 reflete ainda o trabalho desenvolvido relativamente à Estratégia Portugal 2030 para o quadro financeiro plurianual 2030.
Assim, a ENIPD 2021-2025 encontra-se alinhada com este desígnio global, principalmente no que respeita ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 1: erradicar a pobreza; ao ODS 3: garantir o acesso à saúde de qualidade e promover o bem-estar para todas as pessoas; ao ODS 4: garantir o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos em todas as idades; ao ODS 5: alcançar a igualdade de género; ao ODS 8: promover o crescimento económico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todas as pessoas; ao ODS 10: reduzir as desigualdades; e ao ODS 11: tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis.
De igual modo, na senda das recomendações do Comité das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência:
a) Reafirmam-se os princípios gerais refletidos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, designadamente, a não discriminação, a participação e inclusão plena e efetiva na sociedade, o respeito pela diferença e aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade, a autonomia individual, a igualdade entre homens e mulheres e o respeito pela evolução das capacidades das crianças com deficiência;
b) Reconhece-se que a participação, a responsabilidade, a não discriminação e o empoderamento são princípios fundamentais de uma abordagem da deficiência baseada nos direitos humanos;
c) Nos termos e fundamentos do artigo 26.º da referida convenção reforça-se a adoção de medidas efetivas e apropriadas de habilitação e reabilitação, permitindo que as pessoas com deficiência atinjam e mantenham a máxima independência, total capacidade física, mental, social e vocacional e plena inclusão e participação em todos os aspetos da vida;
d) Reforça-se a necessidade de realizar intervenções na comunidade, projetadas e adaptadas para otimizar a funcionalidade das pessoas com deficiência em situações específicas do contexto e contribuir para a sua independência, a sua total inclusão e participação na sociedade com toda a sua capacidade física, intelectual e social, profissional, não esquecendo a intervenção precoce para crianças com deficiência;
e) Reconhecendo os processos de discriminação múltipla e interseccional que ampliam a situação de vulnerabilidade, assume-se a importância de tomar medidas para aumentar a consciencialização sobre os direitos das mulheres e meninas com deficiência, a fim de eliminar estereótipos, preconceitos e violência, incluindo práticas discriminatórias que violam, prejudicam seriamente ou anulam o gozo dos seus direitos humanos e liberdades fundamentais, constituindo um impedimento para a sua participação plena, igual e eficaz na sociedade, na economia e na tomada de decisões políticas;
f) Reconhecendo os processos de discriminação múltipla e interseccional que ampliam a situação de vulnerabilidade, assume-se a importância de tomar medidas para aumentar a consciencialização sobre os direitos das pessoas imigrantes e descendentes, refugiadas e ciganas, bem como pessoas LGBT+, com deficiência, a fim de eliminar estereótipos, preconceitos e violência, incluindo práticas prejudiciais que violam, prejudicam seriamente ou anulam o gozo dos seus direitos humanos e liberdades fundamentais, constituindo um impedimento para a sua participação plena, igual e eficaz na sociedade, na economia e na tomada de decisões políticas;
g) Reforça-se a necessidade de promover ações de sensibilização a profissionais de várias áreas (judicial, registal, saúde, educação, solidariedade social, infância e juventude) que trabalham com pessoas com deficiência, visando o aumento de consciencialização sobre os direitos consagrados na referida convenção;
h) Promove-se uma abordagem centrada na pessoa, baseada nos seus direitos, bem como na importância de um adequado processo de habilitação/reabilitação, o qual tenha em linha de conta a sua individualidade (idade, sexo, interesses, etc.), o ciclo de vida em que se encontra, e que promova a disponibilização, conhecimento e uso de dispositivos e tecnologias de apoio;
i) Estimula-se o desenvolvimento de indicadores de direitos humanos, promovendo a recolha de dados desagregados por idade, sexo e incapacidade, visando a sua adaptação ao conjunto de perguntas do «Washington Group on Disability Statistics».
No que concerne às orientações emanadas dos documentos estratégicos europeus, destaca-se:
a) A importância da capacitação das pessoas com deficiência, para que possam usufruir de todos os seus direitos e beneficiar plenamente da sua participação na sociedade e na economia, bem como da capacitação das organizações e da comunidade que garantem essa mesma condição essencial de cidadania plena;
b) O papel central da acessibilidade, enquanto condição prévia da participação na sociedade e na economia, salientando-se a necessidade de otimização da acessibilidade dos espaços construídos, dos transportes e das tecnologias de informação e comunicação (TIC), garantindo-se a acessibilidade a bens e serviços, incluindo os serviços públicos, e de dispositivos de apoio, fomentando-se a inclusão dos temas «acessibilidade» e «design universal» nos currículos académicos;
c) A promoção do exercício pleno dos direitos humanos das pessoas com deficiência, sem limitações à sua participação na sociedade em igualdade de circunstâncias com os demais cidadãos e cidadãs, sublinhando-se os direitos de circular livremente, de escolher onde e como viver e de aceder plenamente a atividades culturais, recreativas, turismo e desportivas, e, bem assim, aos meios de defesa desses direitos quando estes tenham sido lesados ou se encontrem sob risco de lesão;
d) A necessidade de proteção contra a discriminação e a implementação de uma política ativa com vista ao seu combate, promovendo a igualdade de oportunidades;
e) A importância da promoção de políticas ativas de emprego, da melhoria da acessibilidade aos locais de trabalho, do reforço dos serviços de inclusão profissional e das estruturas de apoio e formação profissional às pessoas em situação de desemprego, visando a capacitação de mais pessoas com deficiência para que possam garantir a sua subsistência com uma atividade profissional no mercado de trabalho comum, bem como a sua progressão profissional;
f) A importância de garantir medidas de política educativa e formativa inclusivas sustentadas em oportunidades de aprendizagem e formação significativas, flexíveis e de qualidade orientadas para a intervenção precoce desde a infância até à conclusão com sucesso da escolaridade obrigatória e à transição para a vida adulta, numa escola sem desvantagens que assegura equitativamente apoios e recursos, bem como programas de formação para os profissionais da educação que trabalham em todos os níveis de ensino;
g) O caráter fundamental da proteção social das pessoas com deficiência, mediante a aprovação de medidas de combate à pobreza e à exclusão desta população, sem deixar de garantir a qualidade e a sustentabilidade dos sistemas de proteção social;
h) A garantia de serviços e estruturas de saúde acessíveis e não discriminatórios, promovendo-se programas de formação profissional para profissionais de saúde, serviços de reabilitação adequados e o desenvolvimento de serviços de intervenção precoce e de avaliação de necessidades;
i) A importância da recolha, sistematização e disponibilização de informação, em formatos acessíveis, enquanto meios privilegiados de criação de conhecimento e de sustentação à tomada de decisão;
j) A importância de assegurar a efetivação dos direitos económicos sociais e culturais das pessoas jovens com deficiência e o seu acesso aos serviços, apoios e oportunidades tendo em vista a sua autonomia, empoderamento, participação cívica e aproveitamento de tempos livres.
1 - Princípios orientadores
Ao construir a ENIPD 2021-2025, o Governo de Portugal reforça o seu compromisso com a inclusão, enquanto corolário maior de um verdadeiro estado de direito democrático, tendo como objetivo permitir a sua consolidação como um país igualitário, onde as pessoas com deficiência têm oportunidade de exercer plenamente os seus direitos e deveres, numa perspetiva de cidadania plena.
Assim, a ENIPD 2021-2025 orienta-se pelos princípios fundamentais de respeito e garantia da dignidade humana da pessoa com deficiência, da sua autonomia, independência e autodeterminação, da participação em todos os domínios da vida, da promoção da igualdade, equidade e não discriminação nas suas diversas dimensões, incluindo discriminações múltiplas, e pelo respeito pela diferença e diversidade.
2 - Dimensões fundamentais de uma sociedade inclusiva
A ENIPD 2021-2025 traduz o desígnio que Portugal assume de promover e garantir uma sociedade inclusiva que assenta em dimensões basilares. Com efeito, uma sociedade inclusiva plasma o acesso e exercício aos direitos e deveres de cidadania que habilitam cada pessoa na comunidade, em todos os Estados de Direito democráticos. A cidadania é exercida em igualdade, equidade e com garantia de não discriminação, permitindo a participação plena em todos os domínios da vida.
A capacidade para o acesso ao exercício dos direitos e deveres e de inclusão plena passa pela educação adequada às características e especificidades de cada pessoa, em qualquer nível de ensino, convocando igualmente ao trabalho em condições de igualdade e com dignidade, livremente escolhido, o acesso à formação profissional e à qualificação e ao desenvolvimento do potencial e à garantia de reabilitação vocacional e profissional.
Uma sociedade inclusiva prevê sistemas de apoio financeiro, serviços de apoio social, de saúde e de reabilitação de qualidade, ajustados às necessidades de cada pessoa e às especificidades do ciclo de vida em que se encontra, privilegiando a autonomia e a garantia da autodeterminação das pessoas com deficiência, contribuindo para a construção de comunidades mais resilientes e inclusivas. De igual modo, sem garantia das acessibilidades, quer físicas quer de informação e comunicação, a participação plena fica limitada, inibindo a efetivação dos direitos e deveres de cidadania.
A disponibilização de dados atualizados, a construção de indicadores, a promoção da investigação e o desenvolvimento de sistemas de informação são essenciais para permitir a melhor tomada de decisão, formulação de melhores medidas de política pública e sua monitorização e avaliação.
3 - Linhas orientadoras para o desenvolvimento e implementação da ENIPD 2021-2025
A ENIPD 2021-2025 assume-se como um instrumento aberto e em evolução, durante o período da sua vigência, sensível a realidades e dinâmicas, potenciando uma implementação transversal e ajustada à evolução da realidade.
Nesse contexto, a ENIPD 2021-2025 contribuirá para a maturidade das ações de promoção de direitos existentes e para priorizar as medidas e ações que contribuem para a inclusão das pessoas com deficiência, no período definido.
O modelo de intervenção preconizado através da ENIPD 2021-2025 consubstancia-se na promoção e salvaguarda da individualidade, da autodeterminação, da dignidade e da inclusão das pessoas com deficiência, melhorando as condições que lhes permitam desenvolver as suas capacidades em igualdade com as demais pessoas.
A concretização e implementação da presente estratégia deverá consubstanciar as seguintes linhas orientadoras:
a) Territorialização das medidas e ações: a ENIPD 2021-2025 deverá ter em linha de conta as especificidades das populações, as suas necessidades, os recursos disponíveis e os agentes locais e regionais existentes;
b) Transversalidade: as realidades complexas inerentes à promoção e garantia da inclusão não se esgotam em matérias estanques, antes pressupõem todas as áreas e dimensões da ação e dos contextos de vida;
c) Interseccionalidade: a ENIPD 2021-2025 adota um modelo de intervenção que considera a multiplicidade de condições que concorrem para a desigualdade e discriminação das pessoas com deficiência, enquanto fenómeno complexo e dinâmico, que colocam em desvantagem acrescida a pessoa vítima de discriminação múltipla, nomeadamente em razão do sexo, orientação sexual, nacionalidade, origem e idade;
d) Sensibilização e capacitação de agentes e instituições: a insistência em políticas permanentes de sensibilização e capacitação permitirá promover decisões, práticas e ações que concretizem o desígnio da inclusão das pessoas com deficiência, considerando as características específicas das mesmas e das comunidades e contextos onde estão inseridas;
e) Cooperação: apenas mediante uma estreita cooperação entre os organismos públicos, as administrações públicas e entre estas e as ONGPD, as organizações do setor social, solidário e cooperativo, as empresas e demais entidades relevantes, se tornará possível criar sinergias que contribuam para a resolução de problemas, para a aprendizagem conjunta e para a dinamização de parcerias;
f) Informação e avaliação: disponibilização de informação atualizada e clara relativa ao avanço da implementação da ENIPD 2021-2025, bem como a mobilização dos recursos humanos, financeiros, tecnológicos e físicos necessários à efetivação do desígnio estratégico que é a promoção da inclusão das pessoas com deficiência em Portugal.
4 - Implementação, monitorização e avaliação
A implementação das medidas que integram a ENIPD 2021-2025 será da responsabilidade de cada entidade com competências nas matérias específicas em causa, que assegura no quadro da respetiva dotação de recursos financeiros, bem como da alocação dos recursos humanos e físicos necessários à respetiva concretização.
Cada entidade será igualmente responsável por recolher e disponibilizar a informação que permita a monitorização e elaboração dos relatórios anuais de execução. Neste âmbito, as entidades disponibilizarão a informação referente ao montante orçamental alocado na execução das medidas e ações da ENIPD 2021-2025.
Ao INR, I. P., na qualidade de entidade coordenadora da implementação da ENIPD 2021-2025, compete o apoio ou orientação técnica, sempre que solicitada, bem como a monitorização da implementação das medidas em termos agregados.
Compete igualmente àquele organismo assegurar as avaliações intercalares, bem como a avaliação final, a qual será realizada por entidade externa independente. Regularmente o INR, I. P., procederá à recolha de dados sobre a execução das medidas e objetivos da ENIPD 2021-2025 e elaborará os relatórios anuais e o relatório final, bem como o relatório da estratégia de continuidade e a eventual proposta de revisão de medidas.
O Grupo Técnico de Acompanhamento coadjuva o INR, I. P., no apoio técnico à implementação das medidas, bem como à monitorização e à elaboração dos relatórios anuais de execução, do relatório final, assessorando ainda aquele organismo na proposta de revisão de medidas e objetivos e na estratégia de continuidade da ENIPD 2021-2025.
À Comissão de Acompanhamento compete apreciar os relatórios anuais e o relatório final de execução, bem como apreciar a proposta de revisão de medidas e o relatório de estratégia de continuidade.
É ainda criada uma comissão interministerial que assegura a definição, articulação e execução das políticas públicas, por via da convergência de objetivos, recursos e estratégias entre os diferentes organismos com responsabilidades diretas na implementação de medidas de política e de intervenção para a promoção de medidas referentes à inclusão das pessoas com deficiência, com a competência para aprovação dos relatórios anuais e do relatório final da execução da ENIPD 2021-2025.
A ENIPD 2021-2025, desenvolvida para corresponder a um ciclo programático de cinco anos, com o compromisso setorial na definição das medidas a adotar e das ações a implementar, está sujeita a mecanismos de coordenação e de avaliação, que possibilitarão periodicamente monitorizar o progresso das ações e medidas executadas, garantindo-se a adaptabilidade necessária à sua revisão e redefinição, desde que apresentadas sob proposta do INR, I. P., assessorado pelo Grupo Técnico de Acompanhamento, no âmbito dos Relatórios Anuais de Execução, apreciadas pela Comissão de Acompanhamento e aprovadas pela Comissão Interministerial.
Parte B - Eixos estratégicos, objetivos gerais e objetivos específicos
Tendo por fundamento os princípios nacionais e internacionais orientadores em matéria de inclusão das pessoas com deficiência, a ENIPD 2021-2025 encontra-se estruturada em oito eixos estratégicos, que foram considerados como fundamentais para a intervenção no próximo quinquénio, sendo, para cada um deles, definidos objetivos gerais e objetivos específicos a concretizar, apresentando-se os respetivos indicadores, as medidas/ações necessárias para os alcançar, as entidades responsáveis pela sua execução, os parceiros envolvidos, bem como os encargos orçamentais envolvidos.
A ENIPD 2021-2025 tem como destinatárias todas as pessoas com deficiência, entendidas na sua heterogeneidade, reconhecendo-se que, independentemente das diferenças relativas ao sexo, identidade de género, orientação sexual, etnia, religião, credo, território de origem, cultura, língua, nacionalidade, naturalidade, ascendência, idade, orientação política, ideológica ou social, estado civil, situação familiar, situação económica, estado de saúde, estilo pessoal e formação, todas as pessoas têm os mesmos direitos. As medidas a implementar visam produzir impactos não só nas pessoas com deficiência, mas também junto das suas famílias.
Eixos estratégicos
O XXII Governo Constitucional considera fundamental para o sucesso da ENIPD 2021-2025 uma abordagem global e transversal de articulação das políticas públicas, definindo prioritariamente oito eixos estratégicos de intervenção, baseados em direitos, que se assumem como as grandes metas até 2025 para a consecução das medidas que garantam a efetiva inclusão das pessoas com deficiência.
Para a sua implementação foram definidos os objetivos gerais e os objetivos específicos, bem como as medidas concretas a desenvolver, os indicadores de análise, as entidades responsáveis e envolvidas, e as metas, que se encontram devidamente discriminados em mapa anexo.
Eixo estratégico 1: Cidadania, igualdade e não discriminação
A igualdade e a não discriminação são princípios inalienáveis dos direitos humanos e liberdades fundamentais, consagrados no plano constitucional e legal, indispensáveis para alcançar a dignidade e paridade de oportunidades para pessoas com deficiência, como garante da sua independência, liberdade de escolha, participação plena e ativa em todas as formas de vida em sociedade.
Há que promover e garantir o pleno acesso e igual gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais no campo político, económico, social, cultural e civil por todas as pessoas com deficiência.
Assim, para a sua concretização são definidos os seguintes objetivos gerais e objetivos específicos:
Objetivo geral 1: garantir a participação das pessoas com deficiência em condições de igualdade e equidade com as demais.
Objetivos específicos:
1.1 - Rever os sistemas de habilitação da pessoa com deficiência;
1.2 - Aprofundar condições de exercício de direitos das pessoas com deficiência, eliminando fatores de discriminação e promovendo medidas de diferenciação positiva.
Objetivo geral 2: promover a inclusão, igualdade e a prevenção da violência nas organizações e na comunidade.
Objetivos específicos:
2.1 - Aprofundar a ação das administrações públicas na efetivação da igualdade e inclusão;
2.2 - Prevenir a violência contra pessoas com deficiência e qualificar a intervenção.
Eixo estratégico 2: Promoção de um ambiente inclusivo
Na observância dos princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e reconhecendo «que a deficiência resulta das limitações à interação entre as pessoas com incapacidades e as barreiras comportamentais e ambientais» (1) que lhes são colocadas e que impedem a sua participação efetiva na sociedade, a ENIPD 2021-2025 preconiza uma abordagem integrada de desenvolvimento social e comunitário na promoção da igualdade de oportunidades e na inclusão social das pessoas com deficiência no seu contexto de vida e nas suas comunidades, em prol de espaços social e territorialmente mais coesos.
A igualdade de oportunidades, a eliminação das barreiras comportamentais, a acessibilidade ao meio físico, aos transportes, aos produtos e equipamentos e às TIC são um desígnio nacional, fator de desenvolvimento sustentável e de competitividade e um imperativo de uma sociedade democrática, que capitaliza a diversidade em favor de um Portugal sem barreiras à inclusão.
Assim, para a sua concretização, são definidos os seguintes objetivos gerais e objetivos específicos:
Objetivo geral 1: promover ambientes físicos e de informação e comunicação acessíveis e resilientes.
Objetivos específicos:
1.1 - Promover a acessibilidade ao meio físico edificado;
1.2 - Promover a acessibilidade no sistema de transportes públicos e de passageiros como fator de mobilidade;
1.3 - Promover a acessibilidade à informação e comunicação;
1.4 - Promover o alargamento das condições de acessibilidade comunicacional aos serviços públicos.
Objetivo geral 2: promover sinergias entre domínios setoriais.
Objetivos específicos:
2.1 - Promover reflexão, conhecimento e partilha de soluções comuns nos domínios da educação, da formação e emprego, da cultura, lazer, turismo, etc.;
2.2 - Dinamizar a economia.
Eixo estratégico 3: Educação e qualificação
A escola inclusiva, onde todos os alunos e todas as alunas, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhe possibilitam a aquisição de um nível de qualificação facilitador da inclusão social, é fundamental para a inclusão e cidadania plena.
Na convicção de que só um sistema de educação e formação profissional inclusivo possibilitará o acesso equitativo a uma educação de qualidade e aprendizagem ao longo da vida, essenciais a uma maior participação na sociedade e melhor qualidade de vida das pessoas com deficiência, a ENIPD 2021-2025 tem como objetivo prioritário o aprofundamento e consolidação dos princípios preconizados pela educação e formação profissional inclusivas.
Assim, para a sua concretização, são definidos os seguintes objetivos gerais e objetivos específicos:
Objetivo geral 1: reforçar os mecanismos de apoio à aprendizagem e à consolidação do atual sistema de educação inclusiva.
Objetivos específicos:
1.1 - Reformular a intervenção precoce na infância numa abordagem destinada a uma inclusão plena;
1.2 - Aprofundar o modelo de educação inclusiva no acesso a oportunidades educativas e formativas de qualidade e à transição para a vida pós-escolar.
Objetivo geral 2: promover a qualificação de nível superior para pessoas com deficiência.
Objetivos específicos:
2.1 - Melhorar o acesso e frequência das pessoas com deficiência ao ensino superior;
2.2 - Melhorar as condições de acessibilidade.
Eixo estratégico 4: Trabalho, emprego e formação profissional
O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão proclamaram a criação de um sólido Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS), com o objetivo de reforçar a eficácia dos direitos sociais, em matéria social e de emprego, que permitam satisfazer as necessidades essenciais da vida das pessoas e dar uma melhor resposta aos desafios atuais e futuros decorrentes do desenvolvimento social, tecnológico e económico das sociedades atuais.
No desenvolvimento do acervo social da União Europeia, os Princípios 3 e 17 do PEDS consagram, em matéria de direitos das pessoas com deficiência, a igualdade de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho e a condições de trabalho justas e adaptadas às suas necessidades, que lhe garantam realização pessoal e social, um nível de rendimentos justos e uma vida digna.
Assim, para a sua concretização, são definidos os seguintes objetivos gerais e objetivos específicos:
Objetivo geral 1: dinamizar o sistema de apoio à inserção profissional das pessoas com deficiência.
Objetivos específicos:
1.1 - Conhecer as dinâmicas e reforçar a intervenção dos serviços de emprego no processo de mediação e transição para o emprego ou retorno ao emprego das pessoas com deficiência;
1.2 - Criar condições de acessibilidade das pessoas com deficiência à oferta formativa desenvolvida na Rede de Centros de Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
1.3 - Reorganizar a rede de Centros de Recursos de apoio à inclusão profissional, promovendo a sua transição para uma rede de suporte e apoio à participação articulada com a intervenção do serviço público de emprego.
Objetivo geral 2: criar condições de contexto promotoras da empregabilidade das pessoas com deficiência.
Objetivos específicos:
2.1 - Promover programas, medidas e apoios facilitadores do emprego;
2.2 - Promover a construção um ambiente inclusivo facilitador do emprego das pessoas com deficiência.
Objetivo geral 3: desenvolver o empreendedorismo e o autoemprego das pessoas com deficiência.
Objetivos específicos:
3.1 - Dinamizar o empreendedorismo e o autoemprego.
Eixo estratégico 5: Promoção da autonomia e vida independente
O direito de as pessoas com deficiência viverem de forma independente, com acesso a recursos, serviços e instalações na comunidade é um imperativo inalienável da vida em sociedade, imprescindível ao pleno gozo dos direitos de uma cidadania ativa e participativa.
A criação e implementação do programa «Modelo de Apoio à Vida Independente» representou, no plano nacional e internacional, uma mudança substantiva de paradigma nas políticas públicas de inclusão em Portugal, consubstanciando na sua génese e concetualização, o reconhecimento e mobilização das capacidades individuais das pessoas com deficiência de definir objetivos e influenciar ativamente a tomada de decisões no quadro dos contextos de vida em que se encontram inseridas.
O conhecimento da realidade pessoal, familiar e contextual, bem como a resiliência das comunidades, é também fundamental para a construção de uma política de intervenção onde a vida autónoma e independente é sempre a primeira das opções e a eventual institucionalização uma solução de último recurso.
Assim, para a sua concretização, são definidos os seguintes objetivos gerais e objetivos específicos:
Objetivo geral 1: criar condições junto de pessoas e famílias para a autonomização e vida independente de pessoas com deficiência.
Objetivos específicos:
1.1 - Capacitar pessoas e famílias para a autonomia;
1.2 - Organizar, disponibilizar e tornar acessível a informação relevante para a autonomia e vida independente.
Objetivo geral 2: capacitar instituições e comunidades para a autonomização e vida independente de pessoas com deficiência.
Objetivos específicos:
2.1 - Capacitar instituições do setor social para a promoção da autonomização e da vida independente;
2.2 - Criar soluções ao nível municipal para a consolidação de uma política de não institucionalização e de promoção da autonomia.
Objetivo geral 3: consolidar o Modelo de Apoio à Vida Independente para pessoas com deficiência ou incapacidade e a política de não institucionalização em Portugal.
Objetivos específicos:
3.1 - Avaliar e consolidar o Modelo de Apoio à Vida Independente - Assistência Pessoal;
3.2 - Desenvolver linhas orientadoras e metodologias de apoio à consolidação de uma política de não institucionalização de pessoas com deficiência.
Eixo estratégico 6: Medidas, serviços e apoios sociais
As políticas sociais na área das pessoas com deficiências, cada vez mais orientadas para a promoção da qualidade de vida, dão particular relevo à promoção da igualdade de oportunidades e do acesso a serviços e apoios sociais. As representações sociais negativas sobre a situação das pessoas com deficiência e o acesso desigual a recursos económicos, sociais e culturais é um fator de exclusão social que restringe a participação social, limita e empobrece o seu conhecimento e as oportunidades e o usufruto dos seus plenos direitos.
Neste contexto, e considerando que a redução das desigualdades se concretiza, em larga medida, através da promoção do acesso das pessoas com deficiência a bens e serviços públicos e privados, fator de construção de uma sociedade mais igualitária, justa, solidária e coesa, a ENIPD 2021-2025 pretende impulsionar medidas que contribuam para um melhor conhecimento dos recursos disponíveis e o acesso a uma rede eficiente de serviços e respostas de qualidade, que contribuam efetivamente para o desenvolvimento das suas competências, da sua autonomia, da participação e valorização pessoal, social e profissional.
Assim, para a sua concretização, são definidos os seguintes objetivos gerais e objetivos específicos:
Objetivo geral 1: promover, alargar e incrementar uma rede inovadora de serviços, equipamentos e apoios sociais, adequada às características dos territórios e ao perfil das necessidades das pessoas com deficiência e suas famílias.
Objetivos específicos:
1.1 - Assegurar a qualidade, sustentabilidade e acessibilidade às respostas sociais dirigidas às pessoas com deficiência e suas famílias;
1.2 - Fomentar a modernização e inovação social na criação de medidas, respostas sociais e serviços de apoio inclusivos e de proximidade territorial;
1.3 - Promover a melhoria do acesso e a criação de serviços e equipamentos de apoio que permitam a conciliação entre a vida familiar e profissional e contribuam para a qualidade de vida das pessoas com deficiência e suas famílias;
1.4 - Promover medidas e programas de apoio às pessoas com deficiência em situação de dependência e aos seus cuidadores que concretizem o seu reconhecimento no Estatuto do Cuidador Informal;
1.5 - Promover a melhoria da eficácia e da eficiência do Sistema de Atribuição dos Produtos de Apoio.
Objetivo geral 2: inovação em atividades de contexto.
Objetivos específicos:
2.1 - Dinamizar soluções de atividades socialmente úteis e de trabalho na comunidade;
2.2 - Dinamizar o voluntariado inclusivo.
Objetivo geral 3: reforçar, modernizar e simplificar as prestações sociais de apoio às pessoas com deficiência.
Objetivos específicos:
3.1 - Alargar e aprofundar a proteção social das pessoas com deficiência;
3.2 - Reformular e simplificar as prestações sociais por dependência;
3.3 - Promover o combate à pobreza das pessoas com deficiência.
Eixo estratégico 7: Cultura, desporto, turismo e lazer
A qualidade de vida, o bem-estar e o desenvolvimento pessoal e social de todas as pessoas passa necessariamente pelo acesso às várias manifestações da cultura, pela prática de desporto e atividades físicas e pela possibilidade de realização de atividades de turismo e de lazer, quer específicas quer de forma inclusiva, mas sempre como opção e de livre escolha das pessoas com deficiência e suas famílias.
Promover estas diversas dimensões é um indicador de desenvolvimento social que Portugal quer assumir e garantir.
As condições de acessibilidade física, sensorial e intelectual devem, assim, estar garantidas a todos os cidadãos, sendo promovidos os princípios da igualdade em todas as suas dimensões, da diversidade e da inclusão na fruição e participação culturais, em observância com o disposto na Lei 46/2006, de 28 de agosto.
Esta lógica inclusiva deve abranger não apenas a dimensão da fruição cultural, mas também o estímulo e incremento da participação desses cidadãos enquanto criadores, intérpretes ou executantes de obras, fomentando assim também a diversidade no panorama artístico nacional e incentivando o surgimento de projetos liderados por artistas com deficiência.
Assim, para a sua concretização, são definidos os seguintes objetivos gerais e objetivos específicos:
Objetivo geral 1: garantir o acesso à cultura e promover programas culturais inclusivos.
Objetivos específicos:
1.1 - Garantir o acesso à cultura;
1.2 - Promover programas culturais inclusivos.
Objetivo geral 2: dinamizar a prática desportiva em todas as idades.
Objetivos específicos:
2.1 - Desenvolver a prática de atividades físicas e de desporto adaptado nas escolas;
2.2 - Promover, assegurar e desenvolver a prática do desporto e da atividade física, informal ou formal, regular ou não, ao longo da vida.
Objetivo geral 3: promover práticas de turismo e lazer inclusivas.
Objetivos específicos:
3.1 - Melhorar o acesso a espaços de lazer e recursos turísticos;
3.2 - Melhorar o acesso a eventos culturais, lúdicos, recreativos e desportivos.
Eixo estratégico 8: Conhecimento, investigação, inovação e desenvolvimento
Informação e conhecimento são fundamentais para perceber as realidades sociais, os contextos, as instituições, as políticas e as práticas. Dispor de dados credíveis e poder transformá-los em informação e conhecimento abrangente, acessível e transparente é condição essencial para desenvolver políticas públicas, adequadas a uma intervenção eficiente em qualquer uma das áreas de intervenção focadas nos anteriores eixos estratégicos.
Por seu turno, o conhecimento científico é fundamental para aprofundar, refletir, debater e possibilitar novos caminhos e soluções inovadoras e mais adequadas às problemáticas que se pretende compreender e transformar.
A disseminação e partilha de conhecimentos, quer científico e técnico, quer institucional, a nível nacional e internacional, permite sempre construir parcerias e encontrar sinergias que contribuam para o desenvolvimento social coeso e sustentável.
Nestes termos, considera-se o presente eixo como aglutinador de um conjunto de desafios de contexto, aplicáveis de forma transversal aos sete domínios anteriormente explanados através dos eixos estratégicos.
Assim, para a sua concretização, são definidos os seguintes objetivos gerais e objetivos específicos:
Objetivo geral 1: conhecer e caracterizar as pessoas com deficiência e os seus contextos.
Objetivos específicos:
1.1 - Aprofundar o conhecimento sobre as condições de vida das pessoas com deficiência em Portugal;
1.2 - Melhorar o uso da informação estatística e de fontes administrativas sobre a deficiência e a inclusão, com suporte à avaliação e decisão.
Objetivo geral 2: aprofundar o conhecimento científico e tecnológico nos domínios da inclusão e da deficiência.
Objetivos específicos:
2.1 - Promover o ensino, investigação, divulgação e a partilha científica nas áreas da deficiência, inclusão e reabilitação.
Objetivo geral 3: dinamizar a cooperação internacional e a partilha de experiências e promover a inclusão da pessoa com deficiência na política da Cooperação Portuguesa.
Objetivos específicos:
3.1 - Dinamizar a cooperação internacional e a partilha de experiências;
3.2 - Reforçar a participação nas iniciativas e programas de instâncias internacionais e regionais, sobre inclusão e direitos das pessoas com deficiência;
3.3 - Promover a inclusão da dimensão da pessoa com deficiência nos documentos estratégicos e nos projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento, da educação para o desenvolvimento e da ajuda humanitária.
(1) In Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Parte C - Mapa anexo: apresentação dos eixos estratégicos, objetivos gerais e respetivos objetivos específicos, as medidas/ações concretas a desenvolver, os indicadores, as entidades envolvidas e metas
(ver documento original)
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