Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 42/2021, de 26 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Torna público que a República Francesa alterou, junto do Secretariado-Geral do Conselho da Europa, a 10 de junho de 2021, a declaração contida no seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 27 de abril de 1977

Texto do documento

Aviso 42/2021

Sumário: Torna público que a República Francesa alterou, junto do Secretariado-Geral do Conselho da Europa, a 10 de junho de 2021, a declaração contida no seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 27 de abril de 1977.

Por ordem superior se torna público ter a República Francesa alterado, junto do Secretariado-Geral do Conselho da Europa, a 10 de junho de 2021, a declaração contida no seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 27 de abril de 1977.

Declaração

«Declaration contained in the instrument of approval of the Second, Third and Fourth Additional Protocols to the Convention, deposited on 10 June 2021 - Or. Fr.

In replacement of the declaration contained in the instrument of ratification [of the European Convention on Extradition] deposited on 10 February 1986, the Government of the French Republic declares that, with regards to France, the Convention and its second, third and fourth Additional Protocols apply to the entire territory of the Republic.»

Tradução

«Declaração contida no instrumento de ratificação do Segundo, Terceiro e Quarto Protocolos Adicionais à Convenção, depositada a 10 de junho de 2021 - original em francês

Em substituição da declaração contida no instrumento de ratificação [da Convenção Europeia de Extradição] depositado a 10 de fevereiro de 1986, o Governo da República Francesa declara que, no que diz respeito à França, a Convenção e os seus segundo, terceiro e quarto Protocolos Adicionais aplicam-se a todo o território da República.»

A Convenção em apreço entrou em vigor em relação à República Francesa a 11 de maio de 1986.

A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 57/89, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 21 de agosto de 1989, tendo depositado o respetivo instrumento de ratificação, tal como referido no Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de março de 1990.

A Convenção em apreço entrou em vigor em relação à República Portuguesa a 25 de abril de 1990.

Direção-Geral de Política Externa, 10 de agosto de 2021. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.

114499393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4637633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda