Sumário: Torna público que a República Francesa alterou, junto do Secretariado-Geral do Conselho da Europa, a 10 de junho de 2021, a declaração contida no seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 27 de abril de 1977.
Por ordem superior se torna público ter a República Francesa alterado, junto do Secretariado-Geral do Conselho da Europa, a 10 de junho de 2021, a declaração contida no seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 27 de abril de 1977.
Declaração
«Declaration contained in the instrument of approval of the Second, Third and Fourth Additional Protocols to the Convention, deposited on 10 June 2021 - Or. Fr.
In replacement of the declaration contained in the instrument of ratification [of the European Convention on Extradition] deposited on 10 February 1986, the Government of the French Republic declares that, with regards to France, the Convention and its second, third and fourth Additional Protocols apply to the entire territory of the Republic.»
Tradução
«Declaração contida no instrumento de ratificação do Segundo, Terceiro e Quarto Protocolos Adicionais à Convenção, depositada a 10 de junho de 2021 - original em francês
Em substituição da declaração contida no instrumento de ratificação [da Convenção Europeia de Extradição] depositado a 10 de fevereiro de 1986, o Governo da República Francesa declara que, no que diz respeito à França, a Convenção e os seus segundo, terceiro e quarto Protocolos Adicionais aplicam-se a todo o território da República.»
A Convenção em apreço entrou em vigor em relação à República Francesa a 11 de maio de 1986.
A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 57/89, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 21 de agosto de 1989, tendo depositado o respetivo instrumento de ratificação, tal como referido no Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de março de 1990.
A Convenção em apreço entrou em vigor em relação à República Portuguesa a 25 de abril de 1990.
Direção-Geral de Política Externa, 10 de agosto de 2021. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
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