Sumário: Torna público que o Reino Unido notificou o Secretariado-Geral do Conselho da Europa, a 12 de julho de 2021, da denúncia parcial da aprovação de um artigo da Carta Social Europeia, aberta à assinatura em Turim, a 18 de outubro de 1961.
Por ordem superior se torna público ter o Reino Unido notificado o Secretariado-Geral do Conselho da Europa, a 12 de julho de 2021, da denúncia parcial da aprovação de um artigo da Carta Social Europeia, aberta à assinatura em Turim, a 18 de outubro de 1961.
Declaração
«Declarations contained in a letter from the Secretary of State for Foreign, Commonwealth and Development Affairs of the United Kingdom, dated 12 July 2021, registered at the Secretariat General on 16 July 2021 - Or. Engl.
In accordance with Article 37, paragraph 2, of the Charter, the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland denounce acceptance of Article 18, paragraph 2, of the Charter with effect from 26 February 2022.
In accordance with Article 37, paragraph 3, of the Charter, the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland declares that the denunciation of the acceptance of Article 18, paragraph 2, of the Charter shall extend to the Isle of Man.»
Tradução
«Declarações contidas numa carta do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, da Commonwealth e do Desenvolvimento do Reino Unido, de 12 de julho de 2021, registada no Secretariado-Geral a 16 de julho de 2021 - original em inglês
Em conformidade com o Artigo 37.º, alínea 2, da Carta, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte denuncia a aprovação do Artigo 18.º, alínea 2, da Carta, com efeitos a partir de 26 de fevereiro de 2022.
Em conformidade com o Artigo 37.º, alínea 3, da Carta, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte declara que a denúncia da aprovação do Artigo 18.º, alínea 2, da Carta se estenderá à Ilha de Man.»
A Carta em apreço entrou em vigor em relação ao Reino Unido e à Ilha de Man a 26 de fevereiro de 1965.
A República Portuguesa é Parte desta Carta, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 21/91, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 179, de 6 de agosto de 1991, entretanto substituída pela Carta Social Europeia Revista, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 3 de maio de 1996. A Carta Social Europeia Revista foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 64-A/2001 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 54-A/2001, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241, de 17 de outubro de 1991, tendo o instrumento de ratificação sido depositado a 30 de maio de 2002, tal como referido no Aviso 63/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de julho de 2002.
A entrada em vigor da Carta Social Europeia Revista produziu como efeito a cessação de aplicação das disposições da Carta Social Europeia.
A Carta Social Europeia Revista entrou em vigor em relação à República Portuguesa a 1 de julho de 2002.
Direção-Geral de Política Externa, 10 de agosto de 2021. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
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