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Deliberação 2/CD/92, de 12 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [185], de 12.08.1992, Pág. 75 22
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Sumário

O conselho directivo do Centro Nacional de Pensões delega competências em cada um dos seus membros, nos directores de serviços e nos seus impedimentos nos chefes de divisão, nos directores de serviços de benefícios diferidos I, II e III e no director de serviços administrativos e de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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