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Despacho 333/92, de 12 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [185], de 12.08.1992, Pág. 7521
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Sumário

Consideram-se adequadas as habilitações conferidas pelos cursos do segundo grau, do ensino industrial e comercial criados ao abrigo do Decreto Lei 37029 de 25 de Agosto de 1948, para provimento dos lugares da carreira técnico profissional, nível 3, área de micro filmagem, do quadro de pessoal dos serviços e instituições do sector da segurança social, por um período de 3 anos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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