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Resolução da Assembleia da República 247/2021, de 19 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo que reforce os incentivos à melhoria da eficiência energética das habitações e ao combate à pobreza energética

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 247/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que reforce os incentivos à melhoria da eficiência energética das habitações e ao combate à pobreza energética.

Recomenda ao Governo que reforce os incentivos à melhoria da eficiência energética das habitações e ao combate à pobreza energética

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reforce o financiamento do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, por forma a que Portugal prossiga a trajetória de melhoria da eficiência energética do seu parque habitacional.

2 - No âmbito do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, ou de outros mecanismos de apoio:

a) Discrimine positivamente as famílias mais carenciadas, nomeadamente as que usufruem da tarifa social de eletricidade e gás, privilegiando os beneficiários do complemento solidário para idosos (CSI) e da pensão social de invalidez, através da comparticipação a 100 % das intervenções elegíveis, tendo em vista a promoção da coesão social e o combate à pobreza energética;

b) Preveja a modalidade de pagamento a título de adiantamento de parte da despesa aos promotores de candidaturas de beneficiários da tarifa social de eletricidade e gás, designadamente os beneficiários do CSI e da pensão social de invalidez, tendo em consideração que o pagamento parcial a título de adiantamento, modalidade adotada em outros apoios, como os comunitários, assume uma importância acrescida para as famílias mais desfavorecidas, pois são grupos com menores recursos e, por conseguinte, com maiores dificuldades para avançar com meios próprios na realização de intervenções nas suas habitações.

3 - Capacite entidades de natureza institucional de âmbito regional e/ou local para informarem sobre os incentivos existentes, nomeadamente, no âmbito do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, em especial as famílias mais carenciadas e os idosos, apoiando na apresentação de candidaturas e no acompanhamento da execução das mesmas.

4 - Institua um mecanismo de avaliação do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis que permita informar de forma objetiva e transparente sobre os seus impactos, nomeadamente no que respeita aos apoios concedidos, ao total de famílias abrangidas, aos ganhos ambientais alcançados, incluindo no combate à pobreza energética, ao efeito multiplicador na economia nacional e ao seu contributo na prossecução das metas definidas a nível nacional e europeu em matéria de eficiência energética.

Aprovada em 25 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114487461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4630134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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