Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 15377/2021, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeação da subdiretora e adjuntas da direção

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15377/2021

Sumário: Nomeação da subdiretora e adjuntas da direção.

Por meu despacho de 21 de julho de 2021 e com a competência que me confere o ponto n.º 6 do Artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2013, de 2 de julho, e tendo em conta o estipulado no Artigo 19.º, nomeio no mandato de 2021/2025, para me coadjuvarem no exercício das funções de Diretor do Agrupamento de Escolas de Mundão, Viseu, como:

1 - Subdiretora, Judite Margarida Pereira Lima, professora do Quadro de Zona Pedagógica 5, em exercício de funções no Agrupamento de Escolas de Mundão, no Grupo de Recrutamento 500;

2 - Adjuntas:

a) Elisa Casimiro Toste, professora do Quadro da Escola Secundária Alves Martins, em exercício de funções no Agrupamento de Escolas de Mundão, no Grupo de Recrutamento 350;

b) Alice do Céu dos Santos Abreu, professora do Quadro do Agrupamento de Escolas de Mundão, no Grupo de Recrutamento 110.

21 de julho de 2021. - O Diretor, Carlos Manuel Martins Correia.

314450621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4627662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-07 - Decreto-Lei 137/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, bem como o (primeira alteração) Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local, e procede à republicação de ambos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda