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Despacho 78/SESS/92, de 28 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [198], de 28.08.1992, Pág. 8006
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Sumário

Nova redacção da alínea b) do n.º 4 do despacho de 26 de Setembro de 1974, que estabelece a representação dos beneficiários nos órgãos de gestão das instituições de previdência social, pela UGT e CGTP-IN, de entre os sindicatos do sector das actividades profissionais abrangidas pelas caixas de previdência. Estes representantes sindicais tem mandatos limitados temporalmente por três anos com possibilidade de renovação por igual período. Adita um número 4-A ao referido despacho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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