Despacho 78/SESS/92, de 28 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [198], de 28.08.1992, Pág. 8006
- Data: 1992-08-28
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Sumário
Nova redacção da alínea b) do n.º 4 do despacho de 26 de Setembro de 1974, que estabelece a representação dos beneficiários nos órgãos de gestão das instituições de previdência social, pela UGT e CGTP-IN, de entre os sindicatos do sector das actividades profissionais abrangidas pelas caixas de previdência. Estes representantes sindicais tem mandatos limitados temporalmente por três anos com possibilidade de renovação por igual período. Adita um número 4-A ao referido despacho.
Aviso
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