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Aviso (extrato) 15311/2021, de 16 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para um técnico superior (área de arquitetura)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15311/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para um técnico superior (área de arquitetura).

Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (adiante designada LTFP), conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que:

1 - Por proposta do signatário de 04 de junho de 2021, aprovada por deliberação da Câmara Municipal de Olhão de 09 de junho, está aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na área funcional de Arquitetura, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município, a recrutar de entre trabalhadores com vínculo de emprego público, para afetar à Divisão de Gestão Urbanística.

2 - Requisitos habilitacionais:

Licenciatura em Arquitetura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.

Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

3 - Requisitos profissionais: Inscrição Válida na Ordem dos Arquitetos.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de técnico superior, designadamente:

Desenvolver funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

Exercer as funções do parágrafo anterior com as especificações técnicas inerentes à definição e concretização das competências da unidade orgânica a que ficará afeto e, concretamente, na área da arquitetura e instrumentos de gestão urbanística e em matéria de urbanismo, o que requer conhecimentos técnicos aprofundados.

5 - Apresentação das candidaturas e publicação do procedimento:

As candidaturas são efetuadas, no prazo de dez dias úteis a contar da publicitação integral do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público (http://www.bep.gov.pt/).

Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, a presente oferta de emprego é ainda publicitada, na íntegra, na BEP e na página eletrónica do Município (http://www.cm-olhao.pt/municipio/documentos/category/142-procedimentos-concursais), disponibilizando informação sobre os requisitos formais de provimento, perfil exigido, composição do júri, métodos de seleção, regras a que deve obedecer a formalização de candidaturas e legislação aplicável.

28 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.

314452866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4625849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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