Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 8062/2021, de 16 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Tomada de posse da diretora do Agrupamento de Escolas Alfredo da Silva, Barreiro, para o quadriénio de 2021-2025

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8062/2021

Sumário: Tomada de posse da diretora do Agrupamento de Escolas Alfredo da Silva, Barreiro, para o quadriénio de 2021-2025.

Termo de tomada de posse da diretora do Agrupamento de Escolas Alfredo da Silva

Torna-se público que aos vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e um, pelas dezoito horas e trinta minutos, no auditório da escola Básica e Secundária Alfredo da Silva, conforme o previsto no n.º 1 do Artigo 24 do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na sua republicação no Decreto-Lei 137/2012 de 02 de julho, tomou posse do cargo de Diretora do Agrupamento de Escolas Alfredo da Silva, perante o conselho geral, Ana Paula Ramos Costa, eleita para o cargo no dia um de julho de dois mil e vinte e um, tendo o período da homologação tácita do mesmo terminado no dia vinte de julho de dois mil e vinte e um.

26 de julho de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Sandra Gonçalves.

314452128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4625656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda