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Despacho (extrato) 8058/2021, de 16 de Agosto

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do concurso interno de ingresso para a carreira não revista de técnico de informática, categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8058/2021

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do concurso interno de ingresso para a carreira não revista de técnico de informática, categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1.

Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se pública a lista de classificação final do concurso interno de ingresso, para preenchimento de dois postos de trabalho, destinados à carreira não revista de Técnico de Informática, categoria de Técnico de Informática Grau 1 Nível 1, tendo em vista o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cujo concurso interno de ingresso foi aberto pelo Aviso 16700/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de outubro de 2020 e na BEP com o Código de Oferta OE202010/0775.

(ver documento original)

A referida lista foi homologada pelo Presidente do Conselho Diretivo, em 28 de maio de 2021, tendo sido publicitada na página eletrónica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

Nos termos do artigo 38.º da referida Lei, foram notificados os candidatos do ato da homologação da lista de classificação e ordenação final.

17 de junho de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General.

314401632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4625646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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