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Decreto do Presidente da República 65/2021, de 16 de Agosto

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Sumário

Ratifica a Decisão n.º 2/2020, que altera a Decisão n.º 3/2019, de 17 de dezembro de 2019, do Comité de Embaixadores ACP-UE, que adota novas medidas transitórias relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria ACP-UE

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 65/2021

de 16 de agosto

Sumário: Ratifica a Decisão n.º 2/2020, que altera a Decisão n.º 3/2019, de 17 de dezembro de 2019, do Comité de Embaixadores ACP-UE, que adota novas medidas transitórias relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria ACP-UE.

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Decisão n.º 2/2020, que altera a Decisão n.º 3/2019, de 17 de dezembro de 2019, do Comité de Embaixadores ACP-UE, que adota novas medidas transitórias relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria ACP-UE, nos termos previstos no artigo 95.º, n.º 4, até 30 de novembro de 2021, até à entrada em vigor do novo Acordo ou até à aplicação, a título provisório, do novo Acordo entre a União e os Estados ACP, consoante a que ocorrer primeiro, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 245/2021, em 22 de julho de 2021.

Assinado em 6 de agosto de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 11 de agosto de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114493999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4625631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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