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Deliberação (extrato) 850/2021, de 12 de Agosto

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, da licenciada Sandra Virgínia Marques Coutinho como coordenadora da Secção de Processo Executivo de Setúbal

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 850/2021

Sumário: Nomeação, em comissão de serviço, da licenciada Sandra Virgínia Marques Coutinho como coordenadora da Secção de Processo Executivo de Setúbal.

Após cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal de recrutamento e seleção para o provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, correspondente a Coordenador da Secção de Processo Executivo de Setúbal, constante do Aviso (extrato) n.º 14545/2019 publicado no Diário da República n.º 179, 2.ª série, de 18 de setembro, o conselho diretivo do IGFSS, I. P., em reunião ordinária de 16 de julho de 2021, ao abrigo da competência prevista na alínea g) do n.º 1, do artigo 21.º, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, bem como do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de agosto, na atual redação, deliberou nomear no cargo de Coordenadora da Secção de Processo Executivo de Setúbal, integrada no Departamento de Gestão da Dívida, em comissão de serviço, pelo período de três anos, a licenciada Sandra Virgínia Marques Coutinho, cuja nota curricular abaixo se publica.

A presente deliberação produz efeitos a 19 de julho de 2021.

Nota curricular

Sandra Virgínia Marques Coutinho, licenciada em Relações Públicas e Publicidade, pelo Instituto Superior de Novas Profissões (INP).

Desempenhou funções no setor privado entre 1991 e 1998, em diversas empresas e ramos de atividade, com particular destaque para o Barclays Bank Portugal, Plc.

Em maio de 1998, ingressou na Administração Pública, como Oficial de Justiça, função que desempenhou em vários Tribunais, até final de 2008, trabalhando nas áreas do Direito Civil, Penal e Administrativo.

Desde 1 de janeiro de 2009 que ingressou no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., como técnica superior no Departamento de Gestão da Dívida, no âmbito da Direção de Recuperação Executiva.

Em junho do mesmo ano, passou a exercer funções de técnica superior na Secção de Processo Executivo de Lisboa II, ficando responsável, inicialmente, pelo enquadramento em sede de reversão e, desde 2011, pela negociação e enquadramento de grandes devedores, entre outras atribuições.

Entre julho de 2011 e fevereiro de 2012, foi igualmente responsável pela coordenação do trabalho de uma equipa de 5 pessoas, afetas ao tratamento e resposta das caixas de e-mail institucionais de ambas as Secções de Processo Executivo de Lisboa.

Desde 18 de agosto de 2014 que desempenha funções de Coordenadora da Secção de Processo Executivo de Setúbal, em regime de substituição.

Entre setembro e dezembro de 2015, concluiu o FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, ministrado pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).

Participou e conduziu sessões de formação e de benchmarking internos, nas áreas da reversão e de enquadramento e cobrança de grandes devedores.

Possui vasta formação profissional nas áreas bancária, judicial, atendimento ao público, Procedimento e Processo Tributário, Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), Liderança e Gestão de Equipas e Gestão da Qualidade.

20 de julho de 2021. - A Diretora de Recursos Humanos, Cidália Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4622711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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