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Deliberação (extrato) 849/2021, de 12 de Agosto

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, da licenciada Maria João de Oliveira Vieira Barbosa como coordenadora da Secção de Processo Executivo de Aveiro

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 849/2021

Sumário: Nomeação, em comissão de serviço, da licenciada Maria João de Oliveira Vieira Barbosa como coordenadora da Secção de Processo Executivo de Aveiro.

Após cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal de recrutamento e seleção para o provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, correspondente a Coordenador da Secção de Processo Executivo de Aveiro, constante do Aviso (extrato) n.º 14546/2019 publicado no Diário da República n.º 179, 2.ª série, de 18 de setembro, o conselho diretivo do IGFSS, I. P., em reunião ordinária de 16 de julho de 2021, ao abrigo da competência prevista na alínea g) do n.º 1, do artigo 21.º, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, bem como do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de agosto, na atual redação, deliberou nomear no cargo de Coordenadora da Secção de Processo Executivo de Aveiro, integrada no Departamento de Gestão da Dívida, em comissão de serviço, pelo período de três anos, a licenciada Maria João de Oliveira Vieira Barbosa, cuja nota curricular abaixo se publica.

A presente deliberação produz efeitos a 19 de julho de 2021.

Nota curricular

Maria João de Oliveira Vieira Barbosa, licenciada em Direito - Ciências Jurídico-Privadas - na Universidade Portucalense Infante D. Henrique, no Porto (1998).

Em 2000 concluiu o curso de Estágio da Ordem dos Advogados (Conselho Distrital de Coimbra).

Em 2001 concluiu a pós-graduação em Ciências Médico-Legais no Instituto de Medicina Legal do Porto.

Em 2002 concluiu a pós-graduação em Direito Penal, Económico e Europeu na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Em 2000 fez um estágio profissional, visado pelo IEFP, nos Serviços Municipalizados de Aveiro/Câmara Municipal de Aveiro, como jurista: Organização, Funcionamento e Estrutura da Administração Pública; Estatuto Disciplinar dos Funcionários Públicos; Questões, informações e pareceres de foro jurídico-laboral e administrativo.

Em 2001 ingressou no Quadro do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na então Delegação de Aveiro, com a categoria profissional de técnica superior Núcleo Jurídico, Contencioso e de Contraordenações.

De 2002 a 2009 exerceu funções de técnica superior na Direção de Recuperação Executiva do Departamento de Gestão da Dívida: participação na elaboração de procedimentos com vista à sua uniformização entre as diversas unidades orgânicas, enquadramento de grandes devedores e articulação com as secções de processo a nível nacional.

Em 2009 desempenhou funções de técnica superior, de atendimento ao público e como mandatária do IGFSS na secção de processo executivo de Lisboa I, regressando à Direção de Recuperação Executiva em 2010.

Coordenadora da Secção de Processo Executivo do Porto II de 1 de abril de 2011 a 30 de novembro de 2015.

Coordenadora da Secção de Processo Executivo de Aveiro desde 1 de dezembro de 2015.

Possui formação em diversas áreas, nomeadamente FORGEP (Programa de Formação em Gestão Pública), Regime das Execuções Fiscais, Regularização Extraordinária da dívida, Liderança, Gestão de Equipas, Código de Procedimento e Processo Tributário, Código Contributivo da Segurança Social, Responsabilidade Civil Extracontratual, Atendimento e Técnicas de Negociação, Curso de formação para formadores, Balanced Score Card, SIADAP, gestão documental.

20 de julho de 2021. - A Diretora de Recursos Humanos, Cidália Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4622710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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