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Despacho (extrato) 7922/2021, de 12 de Agosto

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Sumário

Cessação da comissão de serviço de Gonçalo de Vasconcelos Pereira e Silva Marques, a pedido do interessado, no cargo de conselheiro técnico, para a área da cooperação, na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7922/2021

Sumário: Cessação da comissão de serviço de Gonçalo de Vasconcelos Pereira e Silva Marques, a pedido do interessado, no cargo de conselheiro técnico, para a área da cooperação, na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.

1 - Por despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, de 28 de julho de 2021, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo disposto na alínea a) do n.º 1.3 do Despacho 12040/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro, foi determinada a cessação da comissão de serviço de Gonçalo de Vasconcelos Pereira e Silva Marques, a pedido do interessado, no cargo de conselheiro técnico, para a área da Cooperação, na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.

2 - O referido despacho produz efeitos a partir de 30 de setembro de 2021.

6 de agosto de 2021. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

314478551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4622648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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