Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 48/2021/A
Sumário: Reforço do efetivo das forças de segurança na Região Autónoma dos Açores.
Reforço do efetivo das forças de segurança na Região Autónoma dos Açores
As forças e os serviços de segurança são fundamentais e imprescindíveis para a manutenção da paz social e a normal prática jurídica, bem como para a preservação dos direitos, liberdades e garantias de pessoas e bens. Assim, a sua importância não pode ser questionada, pois pode pôr em causa a organização da ordem social instituída, a plena liberdade dos cidadãos e a própria vivência da democracia.
A situação de pandemia da doença COVID-19 colocou na ordem do dia um conjunto de fragilidades da democracia e do Estado de direito democrático, com a verificação de comportamentos individuais e coletivos desestabilizadores da ordem pública, ameaças, atentados e violações dos direitos constitucionalmente previstos, perturbando assim a ordem pública e a paz social.
Considerando que os sucessivos governos de Portugal têm tratado as forças e serviços de segurança de forma absolutamente negligente e que, não obstante, as mesmas nunca deixaram de exercer as suas funções de forma abnegada, resiliente, destemida e, por vezes, solidária;
Considerando que, devido à pandemia da doença COVID-19, que ainda perdura, as forças e serviços de segurança viram o seu trabalho acrescido devido aos sucessivos estados de emergência, mas nunca deixaram de levar a cabo, com zelo e profissionalismo, as tarefas que lhes foram exigidas, apesar da manifesta falta de efetivos nas esquadras da Região;
Considerando que o reduzido número de agentes condiciona de forma drástica o cumprimento de missões e a participação em ocorrências que exigem a presença de efetivos policiais, gerando um sentimento generalizado de insegurança e de falta de autoridade, nas populações;
Considerando que a nossa realidade geográfica de nove ilhas condiciona, quer pela distância, quer pelas condições atmosféricas, o auxílio ou o reforço de forma pronta do efetivo das ilhas menos populosas;
Sabendo-se que a orgânica total de efetivos na Região Autónoma dos Açores é de cerca de 900 elementos, distribuídos pelas 35 esquadras das nove ilhas, mas que em alguns desses lugares estão agentes destacados para outras unidades orgânicas fora da Região ou em situação clínica de incapacidade para o serviço;
Considerando a complexidade da missão e a exigência dos tempos que vivemos, não apenas devido à pandemia, mas pela proliferação de novas formas de criminalidade, aliadas ao número decrescente de elementos deslocados para a Região, que em muitos casos são insuficientes para colmatar as saídas, pelas mais variadas razões, como pré-aposentação, transferência a pedido do interessado ou por conveniência;
E considerando que os Açores têm um défice de aproximadamente 200 efetivos, que garantiriam uma verdadeira e eficaz prestação de serviço de defesa e proteção de pessoas e bens:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo da República o seguinte:
1 - O reforço urgente e imediato de efetivos de agentes da autoridade da Polícia de Segurança Pública para o Comando Regional da Polícia de Segurança Pública da Região Autónoma dos Açores de modo a promover o cabal cumprimento das suas funções, como proteção de pessoas e bens e prevenção da criminalidade.
2 - Que defina uma agenda plurianual da transferência dos efetivos em falta, tendo em conta a disponibilidade do número de novos agentes formados nas Escolas de Formação da Polícia de Segurança Pública.
3 - Que o reforço de efetivos referido nos números anteriores se inicie com a próxima colocação de agentes, resultante da conclusão prevista para o final de setembro de 2021 do 16.º curso de formação da Escola Prática de Polícia.
4 - Que crie condições para a fixação de profissionais das forças e serviços de segurança na Região Autónoma dos Açores, à semelhança do que acontece com outras forças de segurança e serviços de segurança.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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