A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 244/2021, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo que apoie a criação da grande ecovia do Tejo

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 244/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que apoie a criação da grande ecovia do Tejo.

Recomenda ao Governo que apoie a criação da grande ecovia do Tejo

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Apoie os municípios abrangidos pelo rio Tejo:

a) Na criação da grande ecovia do Tejo, para circulação a pé ou de bicicleta, desde a fronteira com Espanha até à foz do rio Tejo, em Lisboa, interligando as vias cicláveis e trilhos pedestres existentes;

b) Na ligação da grande ecovia do Tejo aos aglomerados urbanos próximos do rio, criando uma rede ciclável e pedestre;

c) Na ligação da grande ecovia do Tejo à Rede Europeia de Ciclovias (EuroVelo), promovendo, junto do Governo espanhol, a extensão da ecovia até ao município de Alcántara, na Comunidade Autónoma da Estremadura, o local mais próximo da fronteira portuguesa com a rota EuroVelo 1;

d) Na sensibilização para o benefício comum entre vias cicláveis e trilhos pedestres, evitando conflitos com a sinalização e os percursos dos Caminhos de Santiago e de Fátima.

2 - Realize campanhas para a promoção dos modos ativos de transporte, divulgando e incentivando a utilização dos percursos pedestres e cicláveis que permitem a fruição do património natural, histórico e cultural do território.

Aprovada em 22 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114465112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4621636.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda