Resolução da Assembleia da República n.º 244/2021
Sumário: Recomenda ao Governo que apoie a criação da grande ecovia do Tejo.
Recomenda ao Governo que apoie a criação da grande ecovia do Tejo
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Apoie os municípios abrangidos pelo rio Tejo:
a) Na criação da grande ecovia do Tejo, para circulação a pé ou de bicicleta, desde a fronteira com Espanha até à foz do rio Tejo, em Lisboa, interligando as vias cicláveis e trilhos pedestres existentes;
b) Na ligação da grande ecovia do Tejo aos aglomerados urbanos próximos do rio, criando uma rede ciclável e pedestre;
c) Na ligação da grande ecovia do Tejo à Rede Europeia de Ciclovias (EuroVelo), promovendo, junto do Governo espanhol, a extensão da ecovia até ao município de Alcántara, na Comunidade Autónoma da Estremadura, o local mais próximo da fronteira portuguesa com a rota EuroVelo 1;
d) Na sensibilização para o benefício comum entre vias cicláveis e trilhos pedestres, evitando conflitos com a sinalização e os percursos dos Caminhos de Santiago e de Fátima.
2 - Realize campanhas para a promoção dos modos ativos de transporte, divulgando e incentivando a utilização dos percursos pedestres e cicláveis que permitem a fruição do património natural, histórico e cultural do território.
Aprovada em 22 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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