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Resolução da Assembleia da República 239/2021, de 11 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo a aceleração da vacinação contra a COVID-19

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 239/2021

Sumário: Recomenda ao Governo a aceleração da vacinação contra a COVID-19.

Recomenda ao Governo a aceleração da vacinação contra a COVID-19

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a adoção, com urgência, de medidas para aceleração da vacinação, com o objetivo de proteger a saúde de toda a população, nomeadamente:

1 - A diversificação da compra de vacinas, junto de países e/ou de empresas farmacêuticas que desenvolveram vacinas contra a COVID-19, reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde, no quadro da sua opção soberana, e que o procedimento com vista à autorização de introdução do mercado seja desenvolvido pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., para permitir ao País que disponha de mais vacinas para a vacinação rápida de toda a população.

2 - O aumento da capacidade dos centros de vacinação, através do aumento do número de centros e da contratação de trabalhadores da saúde, designadamente de enfermeiros.

3 - O reforço dos meios alocados à vacinação no domicílio dos cidadãos que, devido ao seu estado de saúde, não têm possibilidade de se deslocar aos centros de vacinação.

4 - A criação de todas as condições para que os trabalhadores adiram sem constrangimentos ao processo de vacinação, sem perda de direitos e de rendimentos, removendo, assim, os obstáculos que estão a impedir muitos trabalhadores de se vacinarem, assegurando que o período em que o trabalhador se ausenta do local de trabalho para a vacinação é pago integralmente.

Aprovada em 20 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114464051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4621631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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