Declaração de rectificação 159/92
Segundo comunicação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Ministério das Finanças), a Declaração 88/92, publicada no Diário da República, n.º 192, de 21 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na despesa:
Em «06 - Ministério das Finanças», no cap. 70, div. 01, C. F. 7.01.0, C. E. 04.04.01, onde se lê «alínea B» deve ler-se «alínea D» e no cap. 80, onde se lê «Div. 03» deve ler-se «Div. 04».
Em «12 - Ministério da Indústria e Energia», no cap. 80, div. 10, onde se lê «C. F. 8.01.0» deve ler-se «C. F. 8.03.1».
Em «14 - Ministério da Educação», no cap. 03, div. 06, subdiv. 01, C. F. 3.02.0, C. E. 01.02.05, a designação «Adicional à remuneração (2)» deve considerar-se antecedida do código de alínea «X».
Nas observações, onde se lê «(1) Tem compensação de receita [...] comuns NATO - OEIOTAN» deve ler-se «(1) Tem compensação de receita [...] comuns NATO - CEIOTAN».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.