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Declaração de Rectificação 158/92, de 30 de Setembro

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 603/92, DO MINISTRO DA AGRICULTURA, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CÓTIMOS E CORISCADA, MUNICÍPIO DE TRANCOSO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 147, DE 29 DE JUNHO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 158/92
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a planta anexa à Portaria 603/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 29 de Junho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões, pelo que se procede à sua publicação:

(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-29 - Portaria 603/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CÓTIMOS E CORISCADA, MUNICÍPIO DE TRANCOSO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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