Acórdão (extrato) n.º 654/2021
Sumário: Decide nada obstar a que as coligações entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o partido Iniciativa Liberal (IL), constituídas com a finalidade de concorrerem às eleições para as Assembleias de Freguesia de Aldeia de São Francisco de Assis, Boidobra, Dominguizo, Paul, Peraboa, São Jorge da Beira, Sobral de São Miguel, Unhais da Serra, União das Freguesias de Cantar - Galo e Vila do Carvalho, União das Freguesias de Casegas e Ourondo, União das Freguesias de Covilhã e Canhoso, União das Freguesias de Vale Formoso e Aldeia do Souto e Verdelhos, no Município da Covilhã, com a sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adotem as denominações constantes do mesmo anexo; determina a anotação das coligações.
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Nada obstar a que as coligações entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS - Partido Popular (CDS-PP) e o partido Iniciativa Liberal (IL), constituídas com a finalidade de concorrerem às eleições para as Assembleias de Freguesia de Aldeia de São Francisco de Assis, Boidobra, Dominguizo, Paul, Peraboa, São Jorge da Beira, Sobral de São Miguel, Unhais da Serra, União das Freguesias de Cantar - Galo e Vila do Carvalho, União das Freguesias de Casegas e Ourondo, União das Freguesias de Covilhã e Canhoso, União das Freguesias de Vale Formoso e Aldeia do Souto, e Verdelhos, no Município da Covilhã, com a sigla CDS-PP.PPD/PSD.IL e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adotem as denominações constantes do mesmo anexo;
b) Determinar a anotação das coligações constantes do anexo ao presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
Atesto o voto de conformidade do Senhor Conselheiro Lino Ribeiro. Gonçalo de Almeida Ribeiro.
Lisboa, 26 de julho de 2021. - Gonçalo de Almeida Ribeiro - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210654.html
314451545