Acórdão (extrato) n.º 653/2021
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Iniciativa Liberal (IL), constituída com a finalidade de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de São João da Madeira, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla «PPD/PSD.CDS-PP.IL.», e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a denominação «A melhor cidade do país»; determina a anotação da coligação.
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD»), o CDS-Partido Popular («CDS-PP») e o Iniciativa Liberal («IL»), constituída com a finalidade de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de São João da Madeira, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla «PPD/PSD.CDS-PP.IL.», e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adote a denominação «A melhor cidade do país»;
b) Determinar a anotação da coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
Atesto o voto de conformidade do Senhor Juiz Conselheiro Lino Ribeiro, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio). Joana Fernandes Costa.
Lisboa, 26 de julho de 2021. - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - Gonçalo Almeida Ribeiro - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210653.html
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