Acórdão (extrato) n.º 644/2021
Sumário: Decide nada haver que obste à coligação eleitoral entre o Partido Democrático Republicano (PDR), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Aliança (A) constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla PDR.MPT.A e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos, municipais e de freguesia, do concelho de Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira, com a denominação «Coligação Voz Santa Cruz»; determina a anotação da coligação.
III - Decisão
Nestes termos, decide-se:
a) Nada haver que obste à coligação eleitoral entre o Partido Democrático Republicano (PDR), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Aliança (A) constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla PDR.MPT.A e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos, municipais e de freguesia, do concelho de Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira, com a denominação «Coligação Voz Santa Cruz»;
c) [sic] Determinar a anotação da coligação referida na alínea anterior, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
Atesto o envio do projeto pela relatora, bem como voto de conformidade desta e dos Conselheiros José António Teles Pereira e Pedro Machete. - João Pedro Caupers.
Lisboa, 26 de julho de 2021. - José João Abrantes - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210644.html
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