Acórdão (extrato) n.º 649/2021
Sumário: Decide nada obstar a que a coligação do Partido Democrático Republicano (PDR), o Partido da Terra (MPT) e o partido Aliança (A), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 26 de setembro de 2021, respeitantes a todos os órgãos autárquicos do concelho de Câmara de Lobos, Região Autónoma da Madeira, com sigla PDR.MPT.A e símbolo que reproduz os dos partidos que integram a coligação, adote a denominação «Coligação Voz Câmara de Lobos»; determina a anotação da coligação.
III. Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Nada obstar a que a coligação do Partido Democrático Republicano (PDR), o Partido da Terra (MPT) e o partido Aliança (A), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 26 de setembro de 2021, respeitantes a todos os órgãos autárquicos do concelho de Câmara de Lobos, Região Autónoma da Madeira, com sigla PDR.MPT.A e símbolo que reproduz os dos partidos que integram a coligação, adote a denominação «Coligação Voz Câmara de Lobos»;
b) Determinar a anotação da coligação constante do anexo ao presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
Atesto o voto de conformidade do senhor Conselheiro Lino Ribeiro. Gonçalo de Almeida Ribeiro.
Lisboa, 26 de julho de 2021. - Gonçalo de Almeida Ribeiro - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210649.html
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