Acórdão (extrato) n.º 641/2021
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação eleitoral entre o Partido Democrático Republicano (PDR) e o Partido da Terra (MPT), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla PDR.MPT e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos do concelho de Coimbra, distrito de Coimbra, com a denominação «Coimbra é Capital», adote essa denominação, sigla e símbolo; determina a anotação da coligação.
III - Decisão
Nestes termos, por observados os requisitos legais, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação eleitoral entre o Partido Democrático Republicano (PDR) e o Partido da Terra (MPT), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla PDR.MPT e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos do concelho de Coimbra, distrito de Coimbra, com a denominação «Coimbra é Capital», adote essas denominações, sigla e símbolo;
b) Determinar a anotação das coligações, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL;
Atesto o voto de conformidade do Juiz Conselheiro José António Teles Pereira, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio), bem como do Juiz Conselheiro Pedro Machete e da juíza Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros. - José João Abrantes.
Lisboa, 26 de julho de 2021. - José João Abrantes - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210641.html
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