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Acórdão (extrato) 641/2021, de 9 de Agosto

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Sumário

Decide nada haver que obste a que a coligação eleitoral entre o Partido Democrático Republicano (PDR) e o Partido da Terra (MPT), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla PDR.MPT e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos do concelho de Coimbra, distrito de Coimbra, com a denominação «Coimbra é Capital», adote essa denominação, sigla e símbolo; determina a anotação da coligação

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 641/2021

Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação eleitoral entre o Partido Democrático Republicano (PDR) e o Partido da Terra (MPT), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla PDR.MPT e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos do concelho de Coimbra, distrito de Coimbra, com a denominação «Coimbra é Capital», adote essa denominação, sigla e símbolo; determina a anotação da coligação.

Processo 797/21

III - Decisão

Nestes termos, por observados os requisitos legais, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação eleitoral entre o Partido Democrático Republicano (PDR) e o Partido da Terra (MPT), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla PDR.MPT e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos do concelho de Coimbra, distrito de Coimbra, com a denominação «Coimbra é Capital», adote essas denominações, sigla e símbolo;

b) Determinar a anotação das coligações, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL;

Atesto o voto de conformidade do Juiz Conselheiro José António Teles Pereira, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio), bem como do Juiz Conselheiro Pedro Machete e da juíza Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros. - José João Abrantes.

Lisboa, 26 de julho de 2021. - José João Abrantes - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210641.html

314451415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4619215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-05-01 - Decreto-Lei 20/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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